A educação entendida como a apropriação dos diversos saberes historicamente acumulados, inclusive, atitudes e valores, que por meio da ação mediadora dos agentes educativos, favorece a tomada de consciência das condições e contradições concretas que permeiam o ambiente escolar. Nessa perspectiva, a escola, ao cumprir sua função social de mediação, influi significativamente, na formação da personalidade humana e, por essa razão, não é possível organizá-la sem considerar os objetivos políticos e pedagógicos.Para tanto, compreende-se que os documentos institucionais das unidades de ensino, norteiam os mecanismos de organização e gestão escolar. Dessa forma, elegeu-se o Plano de Desenvolvimento Institucional 2009-2014 (PDI), do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), como documento de análise, objeto desta pesquisa. O objetivo deste artigo, foi avaliar a materialidade da gestão democrática no referido documento, privilegiando os princípios de participação e autonomia. A escolha pela temática – gestão democrática – se justifica por representar elemento imprescindível à construção da liberdade dos sujeitos, considerada base fundante da educação, necessária para a viabilização do pleno exercício da cidadania. Nesse sentido, faz-se necessário romper com sistema hierárquico que centraliza o poder na figura dos gestores. Da mesma forma, é imprescindível contrapor a escola reprodutora da ideologia dominante, chanceladora das injustiças sociais, criando meios para construção de escola transformadora do sistema de autoridade. A pesquisa documental, que utiliza o PDI (2009-2014) como fonte para análise; com abordagem qualitativa, face que procura compreender o documento em sua complexidade (MINAYO, 2010); e revisão bibliográfica, adotando como referência as concepções dos autores como Ghanem (2004), Libâneo (2013), Paro (2003), Saviani (2003), com destaque aos fundamentos da participação e autonomia, ambos previstos na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases - LDB (Lei 9.394/96). A partir dessa análise, observou-se que o PDI apresenta, em linhas gerais, norteadores da gestão democrática; e transmite a “sensação” de ordem, com práticas democráticas respaldadas em princípios legais, que silencia a (des)ordem de uma gestão democrática velada, através de eleições de cargos diretivos, de conselhos, reuniões e votações diversas. Os primeiros resultados desta pesquisa, apontam para necessidade de análise empírica, que verifique a aplicabilidade e efetivação dessas diretrizes. Por oportuno, a presente pesquisa se configura como as primeiras aproximações ao objeto mais amplo, parte da dissertação de mestrado em construção.