A FORMAÇÃO EM PEDAGOGIA ATUALMENTE É VOLTADA PRIORITARIAMENTE AO ENSINO ESCOLAR, EMBORA A LEGISLAÇÃO DETERMINE QUE A FORMAÇÃO COMPREENDA OUTRAS MODALIDADES E ESPAÇOS. O PROFISSIONAL EGRESSO DO CURSO DE PEDAGOGIA POUCO CONHECE SOBRE TODAS ÁREAS DE ATUAÇÃO NÃO ESTANDO PREPARADO PARA ATUAR COM CRIANÇAS EM TRATAMENTO DE CÂNCER INFANTIL. A LEGISLAÇÃO DE CLASSE HOSPITALAR PREVÊ QUE PROFISSIONAIS DE PEDAGOGIA POSSAM ACOMPANHAR ESTES ALUNOS, GARANTINDO-LHES A CONTINUIDADE AO SEU DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL. SABENDO QUE AS CRIANÇAS QUE PRECISAM SER AFASTADAS DE SEUS AMBIENTES EDUCACIONAIS POR MOTIVOS DE SAÚDE, EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO, PERDEM O VÍNCULO SOCIAL, ALÉM DE SENTIR INSTAURADO O POSSÍVEL ANÚNCIO DE MORTE. PERCEBENDO O DISTANCIAMENTO EXISTENTE ENTRE PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ONCOPEDIATRIA, FOI REALIZADO UM ESTUDO EM FORMA DE PESQUISA APLICADA, QUE SE UTILIZOU DE PROCEDIMENTOS DE PESQUISA PARTICIPANTE PARA COMPREENDER A NECESSIDADE DESTA PARCERIA. A PESQUISA OCORREU NA AMO CRIANÇA, ASSOCIAÇÃO QUE ATENDE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM CÂNCER INFANTO-JUVENIL E SEUS FAMILIARES. UTILIZOU-SE DE REFERENCIAIS TEÓRICOS E LEGISLAÇÃO VIGENTE COMO EMBASAMENTO. COMO PRINCIPAIS RESULTADOS, PODE-SE VERIFICAR QUE AS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS NO DECORRER DO TRATAMENTO SÃO CAPAZES DE OPORTUNIZAR BEM-ESTAR E SENSAÇÃO DE ACOLHIMENTO E ESSES SENTIMENTOS SÃO CAPAZ DE PROPORCIONAR UMA GRANDE MELHORA NO ESTADO DE SAÚDE FÍSICO E PSÍQUICO TAMBÉM PODENDO AMENIZAR AS DIFICULDADES EM ACEITAR O TRATAMENTO E DEMAIS PROCEDIMENTOS DOLOROSOS. A CRIANÇA SENTINDO-SE SEGURA E CAPAZ, TEM INFLUÊNCIA POSITIVA TAMBÉM NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO, GERANDO EXPECTATIVA DE CURA E DESEJO DE RESTAURAÇÃO DA VIDA.