Artigo Anais VI CONEDU

ANAIS de Evento

ISSN: 2358-8829

FORMAÇÃO DE PROFESSORES: DIFICULDADES ENFRENTADAS PELOS PROFISSIONAIS DA ESCOLA TREES MARIAS, GOVERNADOS DIX – SEPT ROSADO- RN PARA TRABALHAR COM ALUNSO SURDOS.

Palavra-chaves: INCLUSÃO., LIBRAS., SOCIEDADE, SURDO Comunicação Oral (CO) GT 10 - Educação Especial
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Publicado em 24 de outubro de 2019

Resumo

NO PERÍODO MEDIEVAL O SURDO ERA VISTO COMO PESSOAS INCAPAZES DE SE RACIOCINAR, ERAM VISTAS COMO ANIMAIS OU COMO PESSOAS ENDEMONIADAS, OS MESMO NÃO OUVIAM, PORTANTO, NÃO SABIAM ORALIZAR, ERAM ISOLADOS DA SOCIEDADE, REJEITADOS POR TODOS NAQUELA ÉPOCA, NINGUÉM ACREDITAVA QUE OS SURDOS PUDESSEM SE COMUNICAR ENTÃO NÃO ERAM CONSIDERO NORMAIS. SENDO ASSIM, NÃO TINHA DIREITO NA SOCIEDADE. COM O SURGIMENTO DO MONGE PEDRO PONCE DE LEON QUE ACREDITAVA QUE OS SURDOS PODERIAM SE COMUNICAR, NASCE UMA ESPERANÇA PARA OS MESMO, MAS PARA ISSO ACONTECESSE SÓ PODERIAM APRENDER QUEM TIVESSE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA PAGAR AOS MONGES PARA ENSINAR OS SURDOS A LÍNGUA DE SINAIS, ENTÃO FORAM POUCOS FAVORECIDOS, SÓ OS RICOS QUE TINHA CONDIÇÕES FINANCEIRAS, AS DEMAIS CLASSES COMO NÃO TINHAM COMO PAGAR, CONTINUAVAM EXCLUÍDOS DE TUDO E DE TODOS. ATRAVÉS DE LUTAS E CONQUISTAS O SURDO TEVE A LEI APROVADA GARANTINDO O DIREITO À EDUCAÇÃO, A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS LIBRAS – LIBRAS, NA LEI Nº 10.436 QUE FOI OFICIALIZADA NO DIA 24 DE ABRIL EM 2002. O SURDO TEM QUE APRENDER A LIBRAS DESDE CEDO PARA SE SOCIALIZAR, PRATICAR ENTRE ELES MESMOS E COM SUA FAMÍLIA, SENDO A PARTE MAIS IMPORTANTE DE TODO O PROCESSO, DESDE A ACEITAÇÃO E A INCLUSÃO DOS MESMOS A SEREM INSERIDOS NA SOCIEDADE COMO IGUAL, PARTICIPANDO DO SEU APRENDIZADO GARANTINDO SUA EDUCAÇÃO COMO PROCESSO INCLUSIVO COMO RESSALTA A DECLARAÇÃO DE SALAMANCA “EDUCAÇÃO PARA TODOS”, TODA CRIANÇA TEM DIREITO A EDUCAÇÃO E A SER INCLUÍDA E INTEGRADA NO SEIO DA SOCIEDADE.

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