O PRESENTE ARTIGO BUSCA PROMOVER REFLEXÕES QUE FAVOREÇAM O RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE E DA URGÊNCIA DE SE PROMOVER A INTEGRAÇÃO DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS NOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DOS/AS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. DISCUTE-SE O PROCESSO DE INCLUSÃO DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS NA EDUCAÇÃO BÁSICA A PARTIR DAS DIRETRIZES NACIONAIS PARA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS EM DIÁLOGO COM AS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS GERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, MEDIANTE ANÁLISE DOCUMENTAL E CONSIDERANDO-SE AS ABORDAGENS TEÓRICAS CRÍTICAS SOBRE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS. PARTE-SE DE UMA APRESENTAÇÃO CONCEITUAL, A QUAL BUSCA EXPLICITAR EM QUE CONSISTE A EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS, BEM COMO OS PRINCIPAIS MARCOS LEGAIS QUE NORTEIAM O PROCESSO DE INSERÇÃO DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS NA ESTRUTURA CURRICULAR DOS CURSOS DESTINADOS À FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO, PARA, EM SEGUIDA, PROMOVER REFLEXÕES SOBRE OS DESAFIOS DESSA INSERÇÃO NA EDUCAÇÃO BÁSICA. CONCLUI-SE QUE A EDUCAÇÃO BÁSICA DEVE ASSUMIR OS DIREITOS HUMANOS COMO SEU PRINCÍPIO ESTRUTURANTE E NORTEADOR, PERMEANDO O CURRÍCULO, A FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DOS/AS PROFESSORE/AS, O PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DA ESCOLA, OS MATERIAIS DIDÁTICO-PEDAGÓGICOS, O MODELO DE GESTÃO E A AVALIAÇÃO, ASSEGURANDO-SE O CARÁTER TRANSVERSAL E INTERDISCIPLINAR E A RELAÇÃO DIALÓGICA ENTRE OS DIVERSOS SUJEITOS.