ESTE ARTIGO PRETENDE UMA REFLEXÃO SOBRE A CLASSE MULTISSERIADA COMO UM ESPAÇO PARA A GARANTIA DO DIREITO HUMANO À EDUCAÇÃO E TEM COMO OBJETIVOS DISCUTIR SOBRE A CLASSE MULTISSERIADA COMO UM ESPAÇO QUE POSSIBILITA A GARANTIA DO DIREITO HUMANO À EDUCAÇÃO, ANALISAR AS POSSIBILIDADES E DESAFIOS DA AÇÃO DOCENTE EM CLASSES MULTISSERIADAS E FAZER UMA ABORDAGEM SOBRE A REALIDADE DAS TURMAS MULTISSERIADAS NO BRASIL. FOI FEITA UMA REVISÃO BIBLIOGRÁFICA DOS PRINCIPAIS AUTORES DE REFERÊNCIA SOBRE EDUCAÇÃO DO CAMPO E CLASSES MULTISSERIADAS E RESUMOS E FICHAMENTOS DAS OBRAS DESSES AUTORES, COMO GONÇALVES, ANTUNES-ROCHA E RIBEIRO (2010), HAGE (2010), PINHO E SANTOS (2010) MARTINS E MARSIGLIA (2010), ALÉM DE A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948), A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988), A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (1996), O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (2014). CONCLUI-SE QUE APESAR DO DISCURSO HOMOGENEIZADOR DE QUE A EDUCAÇÃO DO CAMPO DEVERIA SER UMA SIMPLES ADAPTAÇÃO DA EDUCAÇÃO URBANA E QUE OS ALUNOS DAS LOCALIDADES RURAIS, PARA RECEBEREM UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE, NECESSITARIAM SER DESLOCADOS PARA ESCOLAS URBANAS, ESTE ARTIGO DISCUTIU QUE A PARTIR DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DA LEI DE DIRETRIZES E BASES E DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, A CLASSE MULTISSERIADA EXISTE E RESISTE PARA EFETIVAR A GARANTIA DO DIREITO HUMANO À EDUCAÇÃO.