ESTE ARTIGO TEM POR OBJETIVO ANALISAR AS INTERVENÇÕES OCASIONADAS PELAS VISITAS REALIZADAS PELOS INSPETORES DE ENSINO E DIRETOR GERAL DE EDUCAÇÃO DO GOVERNO DO RIO GRANDE DO NORTE NO GRUPO ESCOLAR FELIPPE CAMARÃO A PARTIR DOS REGISTROS FEITOS NO LIVRO DE TERMOS DE VISITAS E EXAMES DO GRUPO ESCOLAR FELIPPE CAMARÃO NO PERÍODO QUE VAI DE 1918 A 1936. TAL DOCUMENTO ENCONTRA-SE NO ARQUIVO DA ESCOLA ESTADUAL BARÃO DE CEARÁ-MIRIM, NO QUAL SE PRESERVAM REGISTROS PRODUZIDOS PELO REFERIDO GRUPO ESCOLAR CRIADO NO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN NO ANO DE 1912. CONSIDERO PARA COMPREENSÃO ACERCA DA PRODUÇÃO DESSE DOCUMENTO OS PRESSUPOSTOS DE JACQUES LE GOFF (2013) DE DOCUMENTO ENQUANTO PRODUTO SOCIAL DE RELAÇÕES DE PODER E ANALISO UMA SÉRIE DE CINCO TERMOS DE VISITA E DUAS NOTAS DE INSPEÇÃO À LUZ DA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL, EM ESPECIAL A LEI N. 405 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1916 E O REGIMENTO INTERNO DOS GRUPOS ESCOLARES, TOMANDO COMO CATEGORIA PRINCIPAL AS VISITAS E INSPEÇÕES. IDENTIFICAMOS ENTÃO QUE NESSAS INSPEÇÕES OS ELEMENTOS MAIS RECORRENTE NOTARIADOS E ALVO DE CRÍTICAS ERAM CUMPRIMENTO DO PROGRAMA OFICIAL DE ENSINO PELOS MÉTODOS MODERNOS, ESCRITURAÇÃO ESCOLAR, CUMPRIMENTO DO HORÁRIO, EXERCÍCIOS FÍSICOS E MARCHA E CANTORIA DOS ALUNOS. COM ISSO, CONSIDERO QUE AS INTERVENÇÕES REALIZADAS A PARTIR DESSAS CAMPANHAS FORAM ELEMENTOS FUNDAMENTAIS PARA CONSOLIDAÇÃO DE UM GRUPO ESCOLAR CADA VEZ MAIS PRÓXIMO DOS MOLDES ESTIPULADOS PELA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL REPUBLICANA, PRINCIPALMENTE POR MEIO DAS SOLICITAÇÕES DE CORREÇÃO DOS MÉTODOS PEDAGÓGICOS UTILIZADO PELOS PROFESSORES.