O princípio da Gestão democrática e da participação social na Educação Brasileira se tornaram reflexos nos diversos diplomas legais depois de muitas lutas, para tanto. A Carta Magna vigente e outras legislações infraconstitucionais como a Lei de Diretrizes e Base (LDB) possibilitaram aos Municípios criarem seus próprios sistemas municipais de ensino – SME’s. Ademais, foi legalizada a criação de mecanismos institucionais como órgãos colegiados a garantir formas de participação social de membros de comunidades escolares na gestão escolar. Este trabalho apresenta resultados de uma pesquisa de doutorado em Educação que tratou de determinar nível(is) de conhecimento que membros de comunidades escolares têm sobre os mecanismos legais de participação social nas práticas de gestão democrática educacional e nível(is) de participação social destes em mecanismos de Planejamento Educacional Participativo, a partir da elaboração de Planos Municipais de Educação (PME’s), principalmente, na qualidade de membros de órgãos colegiados. Eminentemente, de cunho quantitativo, com aplicação de questionário, revisão bibliográfica e também análise documental como leis, decretos municipais que regulamentam o princípio da gestão democrática em sistemas municipais de ensino, por esta investigação constatou-se que a municipalidade de Afonso Cunha, Estado do Maranhão (MA), não possui um Sistema Municipal de Ensino constituído, legalmente. Esta Rede Municipal de Ensino (RME), ligada ao Sistema Estadual de Ensino (SEE) possui, entretanto, mecanismos constituídos, legalmente, para garantir a participação social de pessoas na prática de gestão educacional local. Mesmo assim, verificou-se que membros de comunidades escolares daquela Rede têm níveis, preponderantemente, insuficiente e precário tanto de conhecimento sobre informações acerca da existência de mecanismos legais para a prática de gestão participativa como na participação social destes no processo de elaboração do Plano Municipal de Educação do município em que residem.