Estritamente relacionada à busca do pleno exercício da cidadania da mulher, compreendida neste contexto como o usufruto de uma vida sem violência, a Lei Maria da Penha - 11.340/2006 (BRASIL, 2006), desde a sua criação, vem se destacando como um instrumento fomentador da transformação social deste agravo. Com efeito, para mudarmos esta realidade, além da aplicação da lei, aos operadores desta ferramenta e à sociedade em geral, faz-se necessário a incorporação de novas compreensões acerca da mulher e da própria lei, entendendo-a como um dispositivo promotor dos Direitos Humanos, o que por ora parece não ocorrer. Assentada na Teoria das Representações Sociais, a partir de uma metodologia qualitativa, buscou-se aprofundar os conteúdos construídos e elaborados pelos/as policiais acerca da lei Maria da Penha, numa Delegacia da Mulher. A análise dos dados foi construída pautando-se na técnica da Análise de Conteúdo, Temática, proposta por Bardin (2009). De forma geral, os resultados apontam que os/as policiais consideram a lei um dispositivo relevante para que a mulher usufrua de uma vida mais digna, longe da violência; fazendo-se basilar no enfrentamento e redução dos índices de violência. Por outro lado, constatou-se inexoravelmente que necessário e urgente coloca-se o funcionamento pleno da rede de atenção à mulher em situação de violência. Enfim, os dados apontam que se faz necessário fortalecer os serviços existentes de atendimento a mulher em situação de violência para que de forma integrada, forneçam um atendimento mais humanizado, menos preconceituoso e de qualidade. Estes espaços, especialmente a DM, são primordiais e portas de entrada da demanda da violência, necessitando, assim, estar bem equipados e com adequada estrutura para que a mulher ao procurar estes espaços encontre acolhimento e possibilidades melhores de existência.