Consoante a concepção de Constituição preconizada por Hans Kelsen, a Carta Magna é a norma superior do Estado. Nessa perspectiva, ela regulamenta, entre outros aspectos, a organização e a estrutura política do Estado, bem como estabelece direitos e garantias individuais. Ainda conforme o autor, os dispositivos infraconstitucionais precisam estar em conformidade com a Constituição, caso contrário, tornam-se nulos. A Constituição do Brasil de 1988 vai ao encontro dessa concepção, logo, os aspectos positivados sobre Educação na CF/88 servem de fundamento de validade para todos os demais direitos educacionais brasileiros previstos em legislações específicas. Destaca-se que, no Brasil, o princípio da Legalidade preceitua que a Administração Pública só pode agir conforme o que a lei prevê expressamente, ao passo que aos particulares é permitido fazer tudo que a lei não proíbe. Nesse contexto, a compreensão acerca dos direitos e deveres educacionais constitucionais é basilar para todos os profissionais da Educação. Em função disso, a presente pesquisa objetivou identificar os direitos e deveres educacionais expressos na CF/88. Para o alcance desse objetivo, realizou-se uma revisão documental dos dispositivos acerca dessa temática na Carta Magna brasileira de 1988. Os dados obtidos evidenciaram que a Educação é um dos direitos sociais expressos e que há uma seção específica para regulamentá-la. Ademais, os aspectos relacionados à Educação também estão previstos na seção de organização político-administrativa do Estado, pois o texto constitucional delimita a competência de cada ente federativo com a Educação, bem como define os quantitativos financeiros que devem ser gastos por eles. Desse modo, conclui-se que a Carta Magna é abrangente quanto aos direitos e deveres educacionais e que, por essa razão, a legislação infraconstitucional, deverá regulamentar aspectos específicos da área. Ademais, constatou-se que a compreensão dos dispositivos constitucionais, em muitos casos, requer do leitor prévios conhecimentos acerca de Direito Constitucional, haja vista que são utilizadas terminologias não usuais dos profissionais da Educação.