A presente pesquisa almeja explorar os desafios da implementação da inteligência artificial em julgamentos do Poder Judiciário brasileiro. Nesse viés, insta pontuar que ante ao desarrazoado número de processos judiciais em trâmite, os Tribunais brasileiros, há anos vêm utilizando da inteligência artificial como um mecanismo capaz de proporcionar uma maior eficiência e celeridade ao judiciário brasileiro. Em ato contínuo, tem-se que a inteligência artificial atingiu níveis inimagináveis com a invenção do denominado ChatGPT, ferramenta baseada na inteligência artificial capaz de sentenciar processos em uma velocidade, capaz de proporcionar a tão sonhada celeridade ao judiciário brasileiro. Entretanto, em que se pese, em uma primeira análise, a utilização dessa plataforma pelo judiciário mostre-se perfeitamente adequada em um estudo mais profundo, percebe-se a quão problemática tal instrumentalização pode ser. Adentrando, nas problemáticas de tal uso, tem-se que tal ferramenta tem um elevado poder criativo inventando jurisprudências, o que leva a fundamentações errôneas. Doravante, conforme trata a tridimensionalidade de Miguel Reale a aplicação do direito deve ser norteada por três paradigmas: fato, valor e norma. Nesse viés, é sabida a capacidade da inteligência artificial de subsumir o fato a norma, entretanto, questiona-se quanto a sua capacidade valorativa, será mesmo que tal ferramenta é capaz de aplicar valores, ou apenas faz uma aplicação fria da norma, retomando ao positivismo puro Kelseniano? Destarte, a presente pesquisa busca dissertar acerca de como a implementação do ChatGPT no judiciário acaba desumanizando-o, robotizando-o, e o distanciando ainda mais da sonhada, e por vezes ilusória, promoção da justiça.