Artigo Direito, Cidadania e Interseccionalidade

E-books

ISBN: 978-85-61702-98-4

A DESCARACTERIZAÇÃO DO ASSÉDIO ENQUANTO ATO DE IMPROBIDADE ADIMINISTRATIVA COMO VIOLADORA DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

Palavra-chaves: , , , , Comunicação Oral (CO) GT 4: EQUIDADE, CIDADANIA E JUSTIÇA SOCIAL
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de Oliveira Ara&uacute;jo (TJPB/ESMA)<br />\r\n Fabr&iacute;cio Meira Mac&ecirc;do (TJPB/ESMA)<br />\r\n Fl&aacute;vio Romero Guimar&atilde;es (USAL/ESMA)<br />\r\n Giuliana Dias Vieira (UEPB)<br />\r\n Gustavo Barbosa de Mesquita Batista (UFPB)<br />\r\n Jeremias de C&aacute;ssio Carneiro de Melo (TJPB/ESMA)<br />\r\n Laura Dutra de Abreu (UERJ)<br />\r\n Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa (TJPB/ESMA)<br />\r\n Manuel Maria Antunes de Melo (TJPB/ESMA)<br />\r\n Milena Barbosa de Melo (UEPB/ESMA)<br />\r\n Nilson Dias de Assis Neto (TJPB/ESMA)<br />\r\n Robson Ant&atilde;o de Medeiros (UFPB)<br />\r\n S&eacute;rgio Cabral dos Reis (TRT13/UEPB)<br />\r\n Silmary Alves de Queiroga Vita (TJPB/ESMA)<br />\r\n Thana Michelle Carneiro Rodrigues (TJPB/ESMA) """ "ficha_catalografica" => "661d7341355ec_15042024153441.pdf" "arquivo" => "10042024100805-DIREITO--CIDADANIA-E-INTERSECCIONALIDADE.pdf" "arquivo_alterado" => 1 "ano_publicacao" => 2024 "created_at" => "2024-03-05 08:53:51" "updated_at" => "2024-04-15 15:34:41" "ativo" => 1 ] #changes: [] #casts: array:16 [ "id" => "integer" "edicao_id" => "integer" "codigo" => "string" "capa" => "string" "titulo" => "string" "prefacio" => "string" "apresentacao" => "string" "organizadores" => "string" "conselho_editorial" => "string" "ficha_catalografica" => "string" "arquivo" => "string" "arquivo_alterado" => "boolean" "ano_publicacao" => "integer" "created_at" => "datetime" "updated_at" => "datetime" "ativo" => "boolean" ] #classCastCache: [] #attributeCastCache: [] #dates: [] #dateFormat: null #appends: [] #dispatchesEvents: [] #observables: [] #relations: [] #touches: [] +timestamps: false #hidden: [] #visible: [] +fillable: array:16 [ 0 => "edicao_id" 1 => "codigo" 2 => "capa" 3 => "titulo" 4 => "descricao" 5 => "prefacio" 6 => "apresentacao" 7 => "organizadores" 8 => "conselho_editorial" 9 => "ficha_catalografica" 10 => "arquivo" 11 => "arquivo_alterado" 12 => "ano_publicacao" 13 => "created_at" 14 => "updated_at" 15 => "ativo" ] #guarded: array:1 [ 0 => "*" ] } ] #escapeWhenCastingToString: false } ] #touches: [] +timestamps: false #hidden: [] #visible: [] +fillable: array:23 [ 0 => "publicacao_id" 1 => "volume" 2 => "numero" 3 => "url" 4 => "nome" 5 => "nome_evento" 6 => "descricao" 7 => "pasta" 8 => "logo" 9 => "capa" 10 => "timbrado" 11 => "periodicidade" 12 => "idiomas" 13 => "pais" 14 => "inicio_evento" 15 => "final_evento" 16 => "ano_publicacao" 17 => "data_publicacao" 18 => "autor_corporativo" 19 => "visualizar_artigo" 20 => "created_at" 21 => "updated_at" 22 => "ativo" ] #guarded: array:1 [ 0 => "*" ] -periocidade: array:10 [ 0 => "Diária" 1 => "Semanal" 2 => "Quinzenal" 3 => "Mensal" 4 => "Bimestral" 5 => "Trimestral" 6 => "Semestral" 7 => "Anual" 8 => "Bienal" 9 => "Trienal" ] -idioma: array:3 [ 0 => "Português" 1 => "Inglês" 2 => "Espanhol" ] } ] #touches: [] +timestamps: false #hidden: [] #visible: [] +fillable: array:13 [ 0 => "edicao_id" 1 => "trabalho_id" 2 => "inscrito_id" 3 => "titulo" 4 => "resumo" 5 => "modalidade" 6 => "area_tematica" 7 => "palavra_chave" 8 => "idioma" 9 => "arquivo" 10 => "created_at" 11 => "updated_at" 12 => "ativo" ] #guarded: array:1 [ 0 => "*" ] }
Publicado em 10 de abril de 2024

Resumo

Em meio aos bons ventos advindos com a Constituição Cidadã, inspirados pela busca de sólidas instituições, o Congresso Nacional aprova a Lei nº 8.429 em 1992, a qual, substituindo frágeis normas que puniam servidores públicos, ficou conhecida como Lei de Improbidade Administrativa - LIA. Insurge a LIA como importante instrumento sociojurídico, buscando encerrar uma histórica dificuldade brasileira, qual seja, a distinção entre domínio público e privado. Além de expandir a expressão “servidores públicos” para “agentes públicos”, a Lei nº 8.429/92 consagra o Princípio da Juridicidade, impondo ao agente público o respeito não apenas à letra da Lei, mas também ao Ordenamento Jurídico como um todo. O legislador de 1992 buscou a tutela não só do erário público, mas também da moralidade positivada que constitucionalmente deve nortear o serviço público. Todavia, a Lei nº 14.230, de 2021, trouxe modificações na LIA, de modo que o art. 11 passou a possuir um rol taxativo, excluindo ato de improbidade administrativa a ação visando fim proibido em lei, bem como modificando ou alterando outras condutas que antes caracterizavam improbidade administrativa. Vedou-se, com o rol taxativo, a possibilidade do assédio, moral ou sexual, ser considerado ato de improbidade administrativa, como outrora já havia pacificado a jurisprudência. Em uma pesquisa bibliográfica documental, buscou-se aproveitar a doutrina e jurisprudência já postas, visto que exíguo é o debate sobre o tema, concluindo que o legislador está editando norma em retrocesso, violando princípios constitucionais, razão que o constituinte, ao trazer para a norma constitucional a necessidade de uma moral pública, influi no poder derivado, impondo a ele uma carga suficientemente valorativa; não obstante, ante o art. 37, §4º da Carta Política, não é razoável que uma conduta funcional seja crime, mas não seja, ao mesmo tempo, ato de improbidade administrativa.

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