Objetivamos, nesta pesquisa, estudar o desenvolvimento histórico que levou à atual configuração da teoria das relações de sujeições especiais desde a sua origem na doutrina jurídica da Alemanha do século XIX até a sua reformulação no século XX com a jurisprudência do Tribunal Federal Alemão em 1972. Na investigação, verificamos que, após permitir uma atuação da Administração sem respeito à legalidade e, com efeito, sem efetivo controle judicial, a teoria foi transformada, com fundamento na influência das doutrinas constitucionalistas, para respeitar os direitos fundamentais e humanos de todos os cidadãos. Consequentemente, analisamos a aplicação e influência da relação de sujeição especial na execução penal no Brasil, na qual encontramos forte resistência para realizar a mudança de paradigma que permitiu à teoria respeitar os direitos das pessoas privadas de liberdade.