A Constituição Federal Brasileira, promulgada em 1988, garante em seu art. 14º que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Este direito busca propiciar, aos cidadãos, caminhos para condução da vida política, sendo o voto um dos critérios essenciais para que a participação popular seja exercida na defesa dos valores coletivos do país. A participação popular por meio do sufrágio, por sua vez, encontra respaldo na imensa maioria das teorias democráticas contemporâneas, das maximalistas às minimalistas; das procedimentais às substantivas. A literatura aponta que, nas democracias emergentes, as possibilidades de manipulação do pleito eleitoral são múltiplas. O Brasil, nesse cenário, torna-se um caso a ser estudado, por apresentar o referido fenômeno desde a prática do coronelismo, durante a República Velha, aos vestígios da prática na política hodierna do país, onde o fenômeno da compra de voto ocorre frequentemente. Ante o exposto, o presente artigo busca analisar o fenômeno da compra ilegal de votos no sistema eleitoral brasileiro à luz da teoria democrática de Joseph Schumpeter. Apresenta um exame geral das principais premissas teóricas do autor, bem como uma breve trajetória histórica das diferentes formas de captação ilícita de votos no sistema eleitoral brasileiro. Elenca, ainda, as semelhanças entre a análise teórica democrática desenvolvida por Schumpeter e a práticas de influência de votos no Brasil.