O presente resumo versa acerca da emergente necessidade de parametrização e regulamentação no uso da IA, a partir da construção metodológica do espectro normativo multinível, sob a égide do Direito Constitucional Brasileiro, o Direito Comunitário Europeu e o Direito Internacional. O marco temporal abordado compreende as principais transformações introduzidas pela Revolução Tecnológica da Informação. Urge asseverar que a regulamentação do uso das novas tecnologias (IA), por sua vez, estabelece novos marcos e desafios no campo decisional. Destarte, é preciso estabelecer como fundamento ético-moral a noção de centralidade da dignidade humana, tendo como ponto de partida o paradigma Kantiano. Hodiernamente, infere-se que a proteção da pessoa humana, notadamente, é um imperativo insofismável, visto que a IA deve ser colocada no patamar ampliativo da própria gramática dos direitos fundamentais, para os fins de promoção do desenvolvimento humano sustentável no século XXI. Todavia, deve-se evitar que a Novel Revolução Tecnológica atue como fator limitante, excludente e discriminatório da pessoa humana. Na doutrina alemã, é possível evidenciar a Untermassverbot. Diante disso, o despendimento de esforços conjuntos pela sociedade global contemporânea é condição indispensável para que o uso da IA não acarrete a proteção insuficiente da pessoa humana. Portanto, faz-se mister, a sua adequada regulamentação em todos os níveis normativos. O método utilizado para a elaboração deste trabalho foi o dedutivo. Seguidamente, tem-se que a técnica de pesquisa empregada foi a documental, a classificação da investigação é a qualitativa e explicativa, sendo aplicado o recurso do estudo do Direito Comparado. O referencial teórico é formado pelos seguintes autores: Ingo Wolfgang Sarlet, Bart Custers, Eduard Fosch-Villaronga, Georgios Zekos, Ryan Abbott, José Ignacio Cayón e Emmanuel Bartthe.