Artigo Anais IX CONEDU

ANAIS de Evento

ISSN: 2358-8829

O USO DO NOME SOCIAL NA ESCOLA: GARANTIAS LEGAIS E NA PRÁTICA

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Publicado em 11 de dezembro de 2023

Resumo

A escola da atualidade é atravessada por discussões sobre questões de gênero humano e sexualidade. Algumas discussões são situadas em políticas públicas, a exemplo do Decreto Presidencial de nº 8.727/2016 que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional, com a pretenção de atender ao princípio constitucional de dignidade da pessoa humana como descrito no artigo 1º, incisso III da CF 88. Outro exemplo de tentativa de concretização do referido princípio é a garantia do direito de uso do nome social na escola. Dessa forma, importa indagar como estudantes percebem a garantia de uso do nome social na escola? Importa citar que na escola, o uso do nome social é regulamentado pelo Ministério da Educação (MEC) por meio da Resolução de Nº 01/2018, do Conselho Nacional de Educação (CNE). Essa medida garante que jovens ao não se identificarem com o nome civil podem requerer o uso do nome que respeita o gênero da sua identificação. Essa legislação é um ponto de partida para pesquisas que procuram analisar a relação dessa política pública com o respeito à identidade de gênero das pessoas trans. Mapeá-las ou compará-las não é intenção. Por meio da abordagem qualitativa, com base no diálogo com estudos como o de Jane Felipe (2022), Guacira Lopes Louro (2022) e Jackson Ronie Sá da Silva (2022) e com informações oriundas de falas de estudantes, que conviveram com o um transexual no espaço de uma escola pública de Ensino Médio Integral, nos anos de 2021 e 2022, faz-se uma reflexão sobre desafios e avanços no que se refere à consolidação do que promulga a legislação, do CNE, mencionada.

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