Com a homologação em 11 de dezembro de 2019, da Lei nº13.935 e que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica (BRASIL, 2019), era esperado novo cenário em nosso país, especialmente que fosse de maior suporte profissional ao cotidiano escolar; porém o que se verificou , quase em seguida a essa homologação, foram os temores e dificuldades de pandemia que mudariam significativamente o cenário educacional brasileiro, historicamente marcado pela desigualdade social. No tocante a Educação Especial, assistiu-se um processo de desassistência e maior isolamento dos alunos público-alvo dessa modalidade de ensino que em nossa análise tem persistido se considerarmos que no cotidiano das equipes multiprofissionais que se destinam a atenção a educação inclusiva, onde o profissional de psicologia é figura ausente, uma vez que a implementação da referida lei tem ocorrido com nuances próprios de estados e municípios da federação; sendo que em alguns municípios o cargo psicólogo(a) segue sem sequer existir, estando presente profissionais em cargos temporários, com salários baixos e condições insalubres . Ao recordar esse cenário, com base no vivido em Nova Iorque-MA e em Floriano-PI pelos autores desse relato, profissionais atuantes na Educação especial, que reconhecem o potencial das equipes multiprofissionais na Educação especial, cuja atuação ocorre a partir de uma relação colaborativa com as equipes escolares, formatação apontada de forma recorrente pelas pesquisas na área (CFP,2019; SOUZA; SILVA e YAMAMOTO, 2014), que evidenciam a eficácia de uma abordagem que busca a promoção do desenvolvimento e da aprendizagem dos conhecimentos valorizados pela humanidade, bem como a construção de relações respeitosas entre os partícipes escolares e o estabelecimento de articulações entre a escola, as famílias e a comunidade em seu entorno.