Pretendemos dar continuidade, neste trabalho, acerca do tema da nocividade do Ensino Religioso na educação pública brasileira, analisando, especificamente, o campo jurídico. Percebemos que o ER, ao final do século XX, passou por algumas reviravoltas jurídicas que supostamente buscavam conferir uma identidade pedagógica para a área, que até então, nos dispositivos legais, estava explicitamente relacionada ao ensino confessional. Contudo, compreendemos que esses marcos jurídicos ainda são extremamente problemáticos e geram diversas nocividades para o componente em questão, tendo em vista as brechas deixadas na promoção dos modelos de ensino, ao possibilitar modelos/discursos fundamentalistas e dogmáticos. Neste sentido, tomamos o seguinte questionamento como ponto inicial da nossa problematização: como o campo jurídico reforça a nocividade do ER? Diante disso, discutimos sobre a) o campo jurídico e como ele se relaciona com o ER, levando em conta, especificamente, os seguintes dispositivos legais: a Constituição de 1988, a LDB 9.475/97, que deu nova redação ao artigo 33 da Lei nº. 9.394/96 e o Parecer CNE/CP nº. 97/1999. Em seguida evidenciamos b) as principais lacunas e nocividades existentes no ER ocasionadas pelo campo jurídico brasileiro. A caráter de considerações finais, em primeiro lugar afirmamos que o campo jurídico reforça a moral fechada no ER, ou seja, a promoção de discursos dogmáticos e fundamentalistas, perpetuando, assim, sua nocividade. Em segundo lugar, evidenciamos que se há pertinência no ER na educação pública, é preciso que a área passe por um processo de redimensionamento estrutural, levando em consideração, também, reformas legais/jurídicas. Por fim, em terceiro lugar, destacamos que é preciso pensarmos na legitimidade do ER para além da sua legalidade, uma vez que esta é extremamente controversa e problemática.