Este artigo busca investigar a gênese da profissão de Policial Penal em Minas Gerais, bem como sobre ingresso de mulheres na atividade de guarda, vigilância e custódia. Em 2019, com a inclusão da polícia penal na Constituição Federal como um dos seis órgãos de segurança pública do país e, assim, esses profissionais constituem uma nova força policial. Todavia, em que pese se tratar de uma jovem atividade sob o ponto de vista de criação da carreira policial, as origens da profissão são muito mais longínquas e estão associadas às práticas de encarceramento humano, nos mais diversos tempos, finalidades e espaços da sociedade. A metodologia utilizada nessa pesquisa se assentou em dados produzidos por órgãos governamentais, bibliografias e documentos primários localizados nos arquivos de pessoal das duas penitenciárias mineiras mais antigas em atividade, uma masculina e uma feminina, criadas em 1927 e 1948, respectivamente. Os resultados preliminares indicam que em Minas Gerais o cargo de carcereiro e equivalentes são heranças coloniais, vinculados à administração da justiça nas primeiras vilas, criadas a partir de 1711, quando câmaras e cadeias eram partes constitutivas do poder municipal. A vinculação do cargo ao poder estadual ocorreu no período republicano, quando os assuntos relacionados à justiça, dentre outros, foram delegados a Secretaria de Estado do Interior, criada em 1891. Quanto ao exercício de mulheres na profissão, nos arquivos da penitenciária masculina supracitada não foram localizados registros anteriores à década de 1980, diferentemente dos achados na penitenciária feminina, onde há fichas funcionais da década de 1950.