RESUMO Este artigo traz em suas considerações uma reflexão das ações da prática do professor na sala regular do planejamento reverso, com a intervenção da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, tendo como fundamentação a Constituição Federal de 1988 no art. 208, inciso III, dispôs que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado as pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência. É importante enfatizar a garantia da socialização das políticas públicas dentro da prática do professor na sala regular diante da perspectiva de uma pesquisa bibliográfica referente as leis aqui citadas para uma maior compreensão no contexto educacional proporcionando, assim à aprendizagem e o desempenho dos discentes, no que se refere a garantia dos direitos da pessoa com deficiência. Diante desta realidade a Lei Brasileira de Inclusão 13146 de 2015, Art.28, fica determinado que é de responsabilidade do poder público fornecer para o público alvo da educação especial profissionais de apoio escolar. Corrobora-se, de uma metodologia do planejamento reverso cujo será planejado pelo professor da sala regular, evidências que serão coletadas para verificar os resultados alcançados, cujo são aplicadas a sequência didática tendo como elemento norteador as habilidades, competências específicas e competências gerais da BNCC, não nos deixar desviar da rota.