SOARES, Israelly. Lei 10.639/03: 20 anos de invisibilidade na educação básica. Anais IX CONEDU... Campina Grande: Realize Editora, 2023. Disponível em: <https://editorarealize.com.br/artigo/visualizar/97584>. Acesso em: 23/12/2024 08:31
A Educação para as Relações Étnico-Raciais constitui um paradigma educacional fundamentado na concepção de direitos humanos, que conjuga igualdade e diferença como valores indissociáveis e que avança em relação à ideia de equidade formal ao contextualizar as circunstâncias históricas da produção da exclusão dentro e fora da escola. Entretanto, sua história é marcada por desigualdades e discriminações, especificamente contra negros e indígenas. A Lei nº 10.639/03, que institui a obrigatoriedade do ensino da História e da Cultura Afro-Brasileira e Africana, representou um grande avanço no sentido da construção de uma educação antirracista. A formação docente é uma das bases para o enfrentamento do racismo no Brasil, pois a educação escolar assume o papel de discutir e formar indivíduos para consciência das desigualdades raciais, pela centralidade que ela possui na formação identitária dos estudantes. Um professor que em sua formação teve a oportunidade de refletir sobre a composição étnica da população brasileira, sua importância e suas contribuições para a construção da sociedade, poderá ser fundamental na luta pela desconstrução das imagens depreciativas que, diariamente, são associadas a esses povos. A questão, prevista na lei 10.639/03, confere às escolas a responsabilidade de incluir no currículo o ensino de história e cultura afro-brasileiras, o resgate da contribuição política, econômica e social do negro no país. Conhecer as lutas, a história da população negra, as leis, reconhecer a herança dos povos africanos e suas culturas na formação do Brasil são atitudes fundamentais para a construção de práticas pedagógicas que auxiliem no pleno desenvolvimento dos estudantes e que considerem o reconhecimento do pertencimento racial como questão importante para a construção da identidade.