O racismo estrutural no Brasil é consequência do processo de escravização de africanos no período de colonização, marcado pela organização político-social pautada na cultura eurocêntrica, que privilegia(va) e contempla(va) apenas a população branca e seus descendentes. A promulgação da Lei 10.639 (BRASIL, 2003) estabelece a obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira no currículo escolar, a fim de mitigar os efeitos das práticas racistas que foram e são replicadas no território nacional, em diferentes contextos e de modos diversos. Em consonância com essa orientação legal, a Escola Estadual de Educação Profissional Irmã Ana Zélia da Fonseca, localizada em Milagres-CE implementa uma agenda anual de ações antirracistas, na tentativa de encorajar os negros da instituição a se reconhecerem como afrodescendentes, bem como a lutar por respeito e tratamento equivalente ao dispensado a pessoas de outras etnias. Assim sendo, o presente trabalho objetiva analisar as ações da agenda de atividades antirracistas, deste ano letivo de 2023. Esta pesquisa se pauta nas orientações legais da Lei 10. 639 (BRASIL, 2003) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (BRASIL, 1996), como também nas contribuições teóricas de Almeida (2019), Araújo e Maeso (2016), Fanon (2008) e Santos (2017). No campo metodológico, adotam-se as orientações legais constantes na referida legislação para discorrer sobre a educação antirracista e os constructos teóricos referendados para se discorrer sobre a importância e eficácia das ações antirracistas planejadas e realizadas na instituição citada. Os resultados parciais apontam que os estudantes que replicam práticas racistas com frequência no contexto escolar e social o fazem, por serem desprovidos do conhecimento básico necessário para identificá-las e combatê-las.