A Lei 13.415/2017 instituiu a política de fomento à implementação do Ensino Médio em tempo integral e alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394 de 1996 (LDB) no que tange à carga horária, à organização curricular, à definição dos direitos e objetivos desta etapa de ensino e indica a Base Nacional Comum Curricular, BNCC, como orientadora dos objetivos de aprendizagem da Educação Básica, conforme estabelecido pelas Diretrizes do Conselho Nacional. A organização curricular por área de conhecimento deve considerar a formação integral dos estudantes com o trabalho pedagógico voltado para o desenvolvimento dos aspectos físicos, cognitivos e socioemocionais deles. Dentre os componentes curriculares, o Projeto de Vida constitui o Itinerário Integrado do Novo Ensino Médio nas escolas SESI-RJ e visa garantir, a todos os estudantes, a aprendizagem e a construção de suas trajetórias para o alcance de seus objetivos, independente de suas características individuais, suas histórias, de modo a possibilitar a construção da cidadania e o desenvolvimeto de competências para o acesso ao mundo do trabalho e o prosseguimento dos estudos nas etapas subsequentes à Educação Básica. Nessa perspectiva, as práxis pedagógicas têm como premissa a intenção de “Valorizar a diversidade de saberes e vivências culturais e apropriar-se de conhecimentos e experiências” (BNCC, 2017, pág. 9), de modo a promover a construção da autonomia, da consciência crítica e, principalmente, do senso de coletividade e respeito às individualidades. Desse modo, o presente trabalho pretende descrever a experiência dos Departamentos Regionais do SESI e do SENAI RJ no desenvolvimento do componente curricular Projeto de Vida, na oferta do Novo Ensino Médio SESI com Itinerário de Formação Técnica SENAI.