Na busca por uma melhor compreensão referente aos estudos desenvolvidos sobre as conceituações da práxis, foram encontradas algumas linhas de análise, por meio das quais os estudiosos-filósofos partem em sua formulação de interpretações distintas do mesmo tópico: a delimitação dos padrões de relações existentes entre o homem e a natureza. Nesse cenário, destaca-se que, a partir do modelo de relação homem/natureza adotado e para que o mesmo se concretize, torna-se necessário o favorecimento, a criação e a adoção de regras e leis que direcionem à formulação, legitimação e manutenção do mesmo, o qual se constituirá na sociedade desejada. As regras e leis correspondem e atendem a realidade histórica na qual é pensada, surgindo e se constituindo em ações políticas sujeitas a mudanças sempre que necessário ao longo da história. O processo no qual o homem, em um determinado momento histórico, faz e altera leis, é também um processo no qual “o homem atua sobre si mesmo”, norteando suas relações econômicas e sociais. A partir dos entendimentos supra citados, Vázquez (2001), nos apresenta 15 modelos de práxis como, por exemplo, o momento em que o “homem é sujeito e objeto” de suas próprias ações, e ao tomar “por objeto não um indivíduo isolado, mas, sim, um grupo ou classes sociais e inclusive a sociedade inteira, pode ser denominada práxis sociais” (VÁZQUEZ, 2001, p. 232). Deste modo, compreendendo o professor(a) como sujeito social e agente atuante nos processos de construção social, torna-se relevante compreender, a partir do contexto histórico, social e político, qual o modelo de práxis é desenvolvido quando atuando no sistema educacional. Para tanto, foi desenvolvida uma pesquisa qualitativa, em nível de doutorado (FE/UnB, 2022), tendo como resultado o desenvolvimento da práxis social, práxis política ou uma conduta correspondente ao conceito de homem comum em Vázquez (2001).