No âmbito legal, algumas leis foram criadas no Brasil assegurando os direitos dos Surdos. Mas, cabe ressaltar a importância da Lei Federal 10.436, de 24 de abril de 2002 para a comunidade surda, que reconhece oficialmente a LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) em todo o país. O Decreto 5.626 de 22 dezembro de 2005 determina a obrigatoriedade da inclusão da disciplina LIBRAS, em todos os cursos de formação de professores e em caráter optativo para os demais cursos. Destarte, este trabalho tem por objetivo apresentar e discutir as concepções de cinquenta e sete graduandos de um dos cursos de Licenciatura da Universidade Federal da Paraíba na modalidade à distância sobre o papel da disciplina LIBRAS no currículo da formação de professores, e, sobretudo, de que forma essa aprendizagem se corporificará na prática educativa em sala de aula com a presença de alunos Surdos nas escolas ditas inclusivas. Todos os dados obtidos foram analisados a partir de um instrumento: o questionário. Utilizaremos as produções de Skliar (2013), Dorziat (2009), Libâneo (2004) e Vygotski (1993) para fundamentar este trabalho. Os resultados obtidos apontam que é notável a presença do discurso da interação em detrimento da aprendizagem nos processos educativos com alunos Surdos, o que leva-nos a questionar essas concepções, por acreditar que os Surdos necessitam de uma formação plena. Percebe-se também que segundo os graduandos, uma disciplina de sessenta horas é insuficiente para a aquisição de uma língua, que possui todos os aspectos e a complexidade de qualquer outra língua oral.