A EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS NA ESCOLA É UMA TEMÁTICA CUJA DISCUSSÃO SE TORNA IMPRESCINDÍVEL PRIORITARIAMENTE EM TEMPOS DE RETROCESSOS NO QUE DIZ RESPEITO À PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS CIDADÃOS. A QUESTÃO QUE ORIENTA ESTE TRABALHO E SE APRESENTA COMO PROBLEMATIZAÇÃO É: A EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS QUE SE DESENVOLVE NO CONTEXTO ESCOLAR É UM CONTEÚDO ESCOLAR OU UMA EXPERIÊNCIA? ASSIM, O OBJETIVO DESTE TRABALHO É DISCUTIR AS INCOERÊNCIAS DE UM PROCESSO EDUCACIONAL QUE SITUADO NA IMITAÇÃO DE MODELOS, SE APRESENTA COMO LIMITES RUMO A UMA EDUCAÇÃO DE FATO EMANCIPADORA. NESSA PERSPECTIVA A PROPOSTA DA REFERIDA PESQUISA É APRESENTAR UMA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS VIVENCIADA, OU SEJA, TESTEMUNHADA NA ESCOLA POR ALUNOS, PROFESSORES E TODA COMUNIDADE ESCOLAR. A METODOLOGIA UTILIZADA PARA A ELABORAÇÃO DESTE TRABALHO FOI A PESQUISA BIBLIOGRÁFICA BASEADA EM GIL (2008). EMBASA-SE TEORICAMENTE EM ADORNO (1995) QUE CONTRIBUI COM A PESQUISA AO DISCUTIR A EMANCIPAÇÃO; DEMO (2015; 2018) APRESENTA A APRENDIZAGEM AUTORAL; FREIRE (2011) E GALLARDO (2014) QUE DEFENDEM A PRÁTICA TESTEMUNHAL; VAZQUEZ (1968) CONCEITUA E DESTACA A DIFERENÇA ENTRE PRÁTICA IMITATIVA E CRIADORA; ZENAIDE (2014) PONTUA A EDUCAÇÃO COMO UM DIREITO E UM MEIO INDISPENSÁVEL PARA A REALIZAÇÃO DOS DEMAIS DIREITOS; CANDAU; SACAVINO (2010) TRAZEM A IMPORTÂNCIA DA MEMÓRIA PARA UMA EDUCAÇÃO PARA O “NUNCA MAIS”, E; FLOWERS (2000) QUE DESTACA A EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS COMO INSPIRAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DE MUDANÇAS. NESSA PERSPECTIVA O REFERIDO ARTIGO DISCUTE A CONTRADIÇÃO LATENTE ENTRE A IMITAÇÃO DE MODELOS E O TESTEMUNHO DE DIREITOS HUMANOS NA ESCOLA DE MODO A CONCEBER UMA EDUCAÇÃO EMANCIPADORA. ASSIM O TRABALHO AQUI SE ORGANIZA EM TRÊS TÓPICOS SENDO QUE NO PRIMEIRO DISCUTI-SE A IMITAÇÃO DE MODELOS: O SENSO COMUM NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS, ENFATIZANDO A FRAGILIDADE DE UM PROCESSO EDUCACIONAL PAUTADO NA IMITAÇÃO DE MODELOS E NO SENSO COMUM. O PROCESSO DE ENSINAR E APRENDER NA ESCOLA SÃO AÇÕES QUE PRESSUPÕEM O APRENDER COISAS QUE O OUTRO FAZ COM MAIOR DESENVOLTURA DO QUE AQUELE QUE ESTÁ NO LUGAR DE APRENDENTE. APRENDER OS CONHECIMENTOS ACUMULADOS PELA HUMANIDADE, SE DESENVOLVER DE FORMA INTEGRAL, TENDO SEMPRE COMO OBJETIVO ALCANÇAR DETERMINADAS HABILIDADES, APRENDER A FAZER, APRENDER A SER, ENTRE OUTRAS AÇÕES PODE LEVAR A IMITAÇÃO DE MODELOS QUE SE APRESENTAM COMO EXEMPLAR, MAS QUE PODE TORNAR O PROCESSO INSOSSO E INSIGNIFICANTE. ASSIM OS DISCURSOS INFUNDADOS GANHAM VIDA DENTRO DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES E A EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS SÃO RESULTADOS DO SENSO COMUM, DE UM COPIAR POR COPIAR, EM UM PROCESSO DE SIMULAÇÃO DE VIVÊNCIA E DE CONVIVÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS, QUE MAIS VEICULAM PRECONCEITOS OU VERDADES ESTEREOTIPADAS DO QUE DE FATO DIREITOS HUMANOS. ASSEMELHAR-SE NA APARÊNCIA, MAS NÃO NA ESSÊNCIA, SEGUNDO MARX (1978) É RESULTADO DE UM PROCESSO ALIENANTE. NESSA PERSPECTIVA A CIÊNCIA TEM UM PAPEL FUNDAMENTAL QUE É DESVENDAR O QUE É DE FATO ESSÊNCIA E NÃO SE APRESENTA PERCEPTÍVEL PARA OS INDIVÍDUOS. ENTÃO PRECISAMOS NOS QUESTIONAR SE A EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS NA ESCOLA ESTÁ CENTRADA EM ESTUDOS CIENTÍFICOS, EM TEORIAS QUE CONTRIBUEM PARA DESVENDAR OS SENTIDOS DA EDH OU APENAS FAZ PARTE DE UMA VERBALIZAÇÃO ANCORADA NAS APARÊNCIAS SOBRE DIREITOS HUMANOS. O SEGUNDO TÓPICO, INTITULADO TESTEMUNHAR DIREITOS HUMANOS NA ESCOLA: TRANSFORMAR A SI PARA TRANSFORMAR O CONTEXTO, SE PREOCUPA EM CONTRAPOR A IMITAÇÃO À CRIAÇÃO FOCANDO NA RELEVÂNCIA DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS COMO EXPERIÊNCIA QUE SE VIVE E NÃO APENAS SE DIZ NO CONTEXTO ESCOLAR. DIFERENTE DE UMA PRÁTICA IMITATIVA, TEMOS A PRÁTICA CRIADORA, SEGUNDO VÁZQUEZ (1968), QUE TEM NO SUJEITO UM INDIVÍDUO ATIVO. VIVENCIAR UMA CULTURA DE DIREITOS HUMANOS NA ESCOLA PRESSUPÕE VENCER UMA PRÁTICA MECÂNICA E REPETITIVA RUMO A UMA PRÁXIS CRIADORA FORJADA NO TESTEMUNHO DE DIREITOS HUMANOS NA ESCOLA. NÃO É POSSÍVEL CONCEBER UMA EDUCAÇÃO EMANCIPATÓRIA A PARTIR DE AULAS DESCONTEXTUALIZADAS E CENTRADAS NO ENSINO SEM UMA PREOCUPAÇÃO EFETIVA COM O APRENDIZADO DO ALUNO. SE APENAS APRESENTA-SE COMO MEIOS DESTE IMITAR ALGUMAS PRÁTICAS OU REPETIR ALGUNS DISCURSOS, SEM QUALQUER COMPREENSÃO DOS DIREITOS HUMANOS E SEU DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO. É DIFÍCIL PROVAR, COMPROVAR, TESTIFICAR DIREITOS HUMANOS EM UMA SITUAÇÃO DE TOTAL DE DESRESPEITO AOS DIREITOS BÁSICOS DAQUELES ENVOLVIDOS NO PROCESSO. A EDH NESSAS CONDIÇÕES AINDA SE APRESENTA COMO UM DESAFIO AINDA MAIOR PARA O EDUCADOR QUE SE VER ENTRE O DIZER E O FAZER DIREITOS HUMANOS. A ESCOLA NÃO DÁ CONTA DE GARANTIR QUE OS SEUS ALUNOS TENHAM TODOS OS SEUS DIREITOS GARANTIDOS, MAS PODE COLOCAR À LUZ SOBRE ESSES DIREITOS NEGADOS E PROMOVER A INQUIETAÇÃO DOS ALUNOS, INSTIGÁ-LOS A LUTA A PARTIR DO CONHECIMENTO E RECONHECIMENTO DOS PRÓPRIOS DIREITOS. TAL CONCEPÇÃO NOS DIRECIONA AO TERCEIRO TÓPICO ONDE É DEFENDIDO QUE ENSINAR DIREITOS HUMANOS NA ESCOLA É INSUFICIENTE, DE MODO A CONCEBER: NADA DE ENSINAR DIREITOS HUMANOS NA ESCOLA: POR UMA APRENDIZAGEM AUTORAL, QUE PROPÕE UMA REINVENÇÃO DO PROCESSO EDUCACIONAL EM UM PERCURSO QUE VAI DA PASSIVIDADE PARA A AUTORIA DO ALUNO. OS DIREITOS HUMANOS A PARTIR DE UMA PRÁTICA CRIADORA FOCADO NA AUTORIA DO ALUNO NOS LEVA A QUESTIONAR EXPRESSÕES COMO “EDUCAR EM DIREITOS HUMANOS NA ESCOLA”, OU “ENSINAR DIREITOS HUMANOS”, PORQUE SE APRESENTAM COMO UM CONTEÚDO CURRICULAR, QUANDO NA REALIDADE DEVE SER UMA EXPERIÊNCIA. A APRENDIZAGEM AUTORAL EM DIREITOS HUMANOS QUE CONCEBE UM SUJEITO ATIVO NO PROCESSO OS REMETEM A LUTA POR DIREITOS. AMPLIAR PROGRESSIVAMENTE A COMPREENSÃO DA REALIDADE DOS SUJEITOS CONSIDERA ALUNOS E PROFESSORES EMBRINCADOS EM UMA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS CONTEXTUALIZADA EM SUA REALIDADE, MAS QUE PERCEBE O MUNDO, COMPREENDENDO-SE COMO SUJEITO HISTÓRICO, COMO PARTE DE UMA SOCIEDADE. OS RESULTADOS DAS DISCUSSÕES INDICAM QUE UMA EDUCAÇÃO PARA OS DIREITOS HUMANOS NÃO SE MATERIALIZA A PARTIR DE CONTEÚDOS ESCOLARES DESENVOLVIDOS POR MEIO DE UMA PRÁTICA IMITATIVA, MAS A PARTIR DE TESTEMUNHOS DE UMA CONVIVÊNCIA DE DIREITOS HUMANOS NA ESCOLA COMO POSSIBILIDADE MAIS VIÁVEL PARA A PROMOÇÃO DE UMA EDUCAÇÃO EMANCIPADORA. A EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS PARA ALÉM DE SER COMPREENDIDA COMO CONTEÚDO PRECISA SER COMPREENDIDA COMO UM DIREITO DE TODA CRIANÇA QUE ESTÁ NA ESCOLA. ESTA COMO MEIO DE SE ALCANÇAR OS DEMAIS DIREITOS POR MEIO DE UMA LUTA CONSCIENTE E ENGAJADA FORJADA NA PRÓPRIA CULTURA ESCOLAR. DIZER QUE DIREITOS HUMANOS SÃO IMPORTANTES, QUE A DIVERSIDADE DEVE SER CONSIDERADA, QUE DEVEMOS COMBATER PRECONCEITO FAZEM PARTE DE DISCURSOS ESCOLARES QUE TEM A SUA IMPORTÂNCIA, MAS NÃO SÃO SUFICIENTES PARA A PROMOÇÃO DE UMA EDUCAÇÃO EMANCIPATÓRIA. É NECESSÁRIO PENSAR QUAIS SÃO AS AÇÕES QUE ESTÃO ORGANIZADAS TENDO EM VISTA A PROMOÇÃO DE UMA EDH NA ESCOLA SUPERE A VERBALIZAÇÃO MECÂNICA E CAMINHE PARA O PROCESSO EDUCACIONAL ANCORADO NO TESTEMUNHO. QUE PROCURE VENCER O SENSO COMUM E SE PREOCUPE COM A VIVÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS NA ESCOLA.