O ARTIGO QUE SE ORA APRESENTA É O RESULTADO PARCIAL DA PESQUISA TEÓRICA REALIZADA PELO PROFLETRAS, UNEMAT-CÁCERES-MT, E TEM POR OBJETIVO COMPREENDER OS EFEITOS DE SENTIDO QUE OS VERBETES POVO- LÍNGUA- NAÇÃO, PRESENTES NO DECRETO DE OFICIALIZAÇÃO DA LÍNGUA PORTUGUESA NO BRASIL, DATADO DE 1943 E CITADO POR GUIMARÃES (1994), PODEM PROVOCAR. PARA TANTO, ANALISAMOS DISCURSIVAMENTE O ENUNCIADO “CIVILIDADE” QUE SE CONSTITUIU A PARTIR DA IMPOSIÇÃO DA LÍNGUA NO PAÍS DESDE A COLÔNIA ATÉ OS DIAS ATUAIS, POR MEIO DE OUTROS DECRETOS, TAIS COMO O DE MARQUÊS DE POMBAL, EM 1758 NO QUAL PROIBIA O USO DA LÍNGUA GERAL E IMPUNHA O USO EXCLUSIVO DA LÍNGUA PORTUGUESA, E EM TEMPOS RECENTES, O INSCRITO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988, A INSTITUINDO COMO PATRIMÔNIO NACIONAL. A FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA BASEOU-SE NAS CONCEPÇÕES DA ANÁLISE DO DISCURSO, DE ORIGEM FRANCESA, E AMPLAMENTE DIFUNDIDA NO BRASIL POR ENI ORLANDI, A PARTIR DA DÉCADA DE 1960, E DIALOGAM COM AS HISTÓRIAS DAS IDEIAS LINGUÍSTICAS (HIL) QUE SE CONSTITUEM UM MODO DE OBSERVAR A LÍNGUA HISTORICAMENTE. A HIL PRODUZ UM DESLOCAMENTO DA HISTORICIDADE E PERMITE, PORTANTO, EXAMINAR DISCURSIVAMENTE FATOS HISTÓRICOS E OS SABERES DA LÍNGUA. DESSA FORMA, AS ANÁLISES TÊM POR BASE O OLHAR PARA A HISTORICIDADE DO PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DA LÍNGUA NO BRASIL, E DE COMO ESSA IMPOSIÇÃO CONDICIONOU O IDEAL DE ‘NAÇÃO’ PARA O SER BRASILEIRO AINDA COLONO. AS ANÁLISES EVIDENCIARAM QUE OS EFEITOS DE SENTIDOS ATRIBUÍDOS A POVO (SEM CULTURA POR SEREM DESPROVIDOS DE UMA LÍNGUA DE PRESTIGIO), LÍNGUA (LÍNGUA PORTUGUESA- FILIADA AOS CONCEITOS EUROCÊNTRICOS QUE CONDICIONAVAM O PODER) E NAÇÃO ( QUE APÓS A OFICIALIZAÇÃO DA LÍNGUA, LHE É ATRIBUÍDA STATUS DE SOCIEDADE ORGANIZADA, RESSALTANDO SUA CULTURA E ASCENSÃO SOCIAL) TÊM VALIDADO O DISCURSO DE ‘CIVILIDADE’ POR MEIO DA IMPOSIÇÃO DA LÍNGUA, EVIDENCIANDO-SE E SE MANTENDO CRONOLOGICAMENTE, POR ATOS E DECRETOS INSTITUCIONAIS DESDE A ERA DA COLONIZAÇÃO, ATÉ A CONTEMPORANEIDADE.