O PRESENTE ARTIGO VISA, A PARTIR DE UMA PESQUISA BIBLIOGRÁFICA E DOCUMENTAL, ENFATIZAR A CONTRIBUIÇÃO DA EDUCAÇÃO NO CONTEXTO ESCOLAR NO QUE SE REFERE AO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. EXEMPLOS COMO A LEI MARIA DA PENHA (LEI Nº 11.340/2006) - A PARTIR DO DESTAQUE DE QUE HAJA NOS CURRÍCULOS ESCOLARES, CONTEÚDOS REFERENTES À EQUIDADE DE GÊNERO E AOS PROBLEMAS RELATIVOS À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER – E A LEI DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL-LDBEN (LEI Nº 9.394/1996) – QUANDO ENFATIZA QUE O DIREITO À EDUCAÇÃO VISA O PLENO DESENVOLVIMENTO, A BUSCA PELA IGUALDADE DE DIREITOS, O PLURALISMO DE IDEIAS E O RESPEITO À LIBERDADE – SÃO POLÍTICAS PÚBLICAS QUE APRESENTAM PRINCÍPIOS INESCUSÁVEIS PARA SE COLOCAR EM PRÁTICA NAS MAIS VARIADAS ESFERAS SOCIAIS. CONCLUÍMOS O QUÃO SE DEVE ENFATIZAR O DEBATE DESTES PRINCÍPIOS NO CONTEXTO ESCOLAR, JUNTO COM AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, A FIM DE QUEBRAR PARADIGMAS E ESTEREÓTIPOS MACHISTAS, PATRIARCAIS E SEXISTAS QUE TENDEM A SE PERPETUAR EM NOSSA SOCIEDADE.