O PRESENTE ARTIGO APRESENTA COMO OS PADRÕES DE HETERONORMATIVIDADE ASSENTADOS NO BINARISMO DE GÊNERO E SUAS TÉCNICAS DE GOVERNAMENTALIDADE OPERAM A PARTIR DO DIREITO, EM ESPECIAL QUANDO DIANTE DE CASOS JURÍDICOS QUE APONTAM PARA UMA RESISTÊNCIA QUEER E TRANSFEMINISTA. PARA SITUAR O PROCESSO DA BIOPOLÍTICA DE CONTROLE DOS CORPOS NÃO ALINHADOS AOS PADRÕES HETERONORMATIVO, SE UTILIZARÁ DE JUDITH BUTLER, DEAN SPADE E SAM BOURCIER. QUANTO AOS CASOS, FOI ESCOLHIDO TRÊS CASOS-LIMITE QUE PRODUZIRAM UM CURTO-CIRCUITO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: PRISÃO DA ATIVISTA INDIANARA ALVEZ SIQUEIRA; DA MORTE DE LOURIVAL BEZERRA DE SÁ E PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE GÊNERO DE AOI BERRIEL. A PARTIR DOS QUESTIONAMENTOS E DEMANDAS TRAZIDAS AO SISTEMA JURÍDICO POR MEIO DESTES CASOS, APONTA-SE QUE APESAR DOS DISPOSITIVOS DE REGULAÇÃO DOS CORPOS DISSIDENTES TRADUZIDOS POR CODIFICAÇÕES E SOBRECODIFICAÇÕES DO DIREITO, EXISTEM POSSIBILIDADES DE LINHAS DE FUGA DO APARATO JURÍDICO DO ESTADO. AS FISSURAS PROVOCADAS NA ORDEM JURÍDICA APONTAM PARA UM DEVIR-RESISTÊNCIA QUE TRAZEM CONTORNOS PARA UM POSSÍVEL DIREITO-MENOR. ESTE DIREITO-MENOR PERMITE UMA PRÁTICA JURÍDICA ASSENTADA NA CRIAÇÃO DE DIREITOS, COMO EXPOSTO PELAS REFLEXÕES DE LAURENT DE SUTTER A PARTIR DA IDÉIA DE DIREITO DE DELEUZE.