Artigo Anais I CONEDU

ANAIS de Evento

ISSN: 2358-8829

CÂMARA DE MEDIAÇÃO: IMPORTÂNCIA DO ACESSO À JUSTIÇA E CELERIDADE NA RESOLUÇÃO DE DEMANDAS PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA.

Palavra-chaves: MEDIAÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA Pôster (PO) INCLUSÃO, DIREITOS HUMANOS E INTERCULTURALIDADE
"2014-09-18 00:00:00" // app/Providers/../Base/Publico/Artigo/resources/show_includes/info_artigo.blade.php
App\Base\Administrativo\Model\Artigo {#1843 // app/Providers/../Base/Publico/Artigo/resources/show_includes/info_artigo.blade.php
  #connection: "mysql"
  +table: "artigo"
  #primaryKey: "id"
  #keyType: "int"
  +incrementing: true
  #with: []
  #withCount: []
  +preventsLazyLoading: false
  #perPage: 15
  +exists: true
  +wasRecentlyCreated: false
  #escapeWhenCastingToString: false
  #attributes: array:35 [
    "id" => 6992
    "edicao_id" => 23
    "trabalho_id" => 1601
    "inscrito_id" => 32991
    "titulo" => "CÂMARA DE MEDIAÇÃO: IMPORTÂNCIA DO ACESSO À JUSTIÇA E CELERIDADE NA RESOLUÇÃO DE DEMANDAS PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA."
    "resumo" => "Introdução: O acesso a justiça é algo que é garantido pela constituição brasileira de 1988. Contudo tal processo tem se mostrado bastante lento para grande maioria dos brasileiros. Assim, surge a necessidade de formas alternativas de resolução de conflitos, como a mediação. Mas, afinal, o que é a “mediação” ? Como surgiu ? Quais os âmbitos em que ela pode ser aplicada ? Como pode auxiliar a diminuir a morosidade do judiciário ?. Objetivo: O trabalho tem como objetivo explanar sobre a mediação, teorizando à cerca do exercício do Direito, bem como sua aproximação à cidadania e à fraternidade. Metodologia: Trata-se de um trabalho minucioso baseado em pesquisas de caráter descritivo, relatando a experiência do Escritório de Práticas Jurídicas da Faculdade ASCES. Tendo um procedimento de coleta de revisão bibliográfica e documental e o relato de experiência. Conclusões: A mediação é uma forma extrajudicial, portanto que não necessita recorrer às leis, para resoluções de conflito, envolvendo duas ou mais partes. É muito comum confundi-la com a arbitragem, mas a principal diferença entre elas é o fato de a arbitragem necessitar recorrer ao ordenamento jurídico durante sua aplicação. Com a utilização da Câmara de mediação a morosidade do judiciário é diminuída , por tanto, a partir do momento que a aplicação das leis( da Constituição) e o exercício da cidadania são postos em práticas, se exerce a fraternidade enquanto categoria Política de reconhecimento da alteridade e garantia de direitos. A mediação estimula uma forma não litigante de resolução do conflito, de modo que se respeitam as diferenças, se estabelece toda uma estruturação extremamente eficiente para o fim do litígio. Conclusões: A mediação apresenta-se como um importante aliado ao contexto atual, ao passo que agiliza o processo de solução dos litígios. A experiência prática do Escritório de Práticas Jurídicas da Faculdade ASCES através da Câmara de Mediação garante o direito fundamental do cidadão de acesso à justiça e pacifica a realidade social. Destacamos sobretudo a possibilidade que as pessoas que utilizam desse meio têm de resolver seus conflitos de forma pacífica e harmônica, resultando assim em mais um instrumento de inclusão social, visto que dá a possibilidade aos conflitantes de conhecerem seus direitos e obterem uma solução."
    "modalidade" => "Pôster (PO)"
    "area_tematica" => "INCLUSÃO, DIREITOS HUMANOS E INTERCULTURALIDADE"
    "palavra_chave" => "MEDIAÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA"
    "idioma" => "Português"
    "arquivo" => "Modalidade_4datahora_14_08_2014_10_13_42_idinscrito_32991_7d5d1b4a374b058af5f7dd418bf05813.pdf"
    "created_at" => "2020-05-28 15:52:53"
    "updated_at" => "2020-06-10 11:12:24"
    "ativo" => 1
    "autor_nome" => "CLÓVIS LIMA BEZERRA MENDES"
    "autor_nome_curto" => "CLÓVIS MENDES"
    "autor_email" => "clovismendes95@hotmail.co"
    "autor_ies" => "FACULDADE ASCES"
    "autor_imagem" => ""
    "edicao_url" => "anais-i-conedu"
    "edicao_nome" => "Anais I CONEDU"
    "edicao_evento" => "Congresso Nacional de Educação"
    "edicao_ano" => 2014
    "edicao_pasta" => "anais/conedu/2014"
    "edicao_logo" => "5e4a0671b0a63_17022020002017.png"
    "edicao_capa" => "5f1848d9ed142_22072020111033.jpg"
    "data_publicacao" => null
    "edicao_publicada_em" => "2014-09-18 00:00:00"
    "publicacao_id" => 19
    "publicacao_nome" => "Anais CONEDU"
    "publicacao_codigo" => "2358-8829"
    "tipo_codigo_id" => 1
    "tipo_codigo_nome" => "ISSN"
    "tipo_publicacao_id" => 1
    "tipo_publicacao_nome" => "ANAIS de Evento"
  ]
  #original: array:35 [
    "id" => 6992
    "edicao_id" => 23
    "trabalho_id" => 1601
    "inscrito_id" => 32991
    "titulo" => "CÂMARA DE MEDIAÇÃO: IMPORTÂNCIA DO ACESSO À JUSTIÇA E CELERIDADE NA RESOLUÇÃO DE DEMANDAS PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA."
    "resumo" => "Introdução: O acesso a justiça é algo que é garantido pela constituição brasileira de 1988. Contudo tal processo tem se mostrado bastante lento para grande maioria dos brasileiros. Assim, surge a necessidade de formas alternativas de resolução de conflitos, como a mediação. Mas, afinal, o que é a “mediação” ? Como surgiu ? Quais os âmbitos em que ela pode ser aplicada ? Como pode auxiliar a diminuir a morosidade do judiciário ?. Objetivo: O trabalho tem como objetivo explanar sobre a mediação, teorizando à cerca do exercício do Direito, bem como sua aproximação à cidadania e à fraternidade. Metodologia: Trata-se de um trabalho minucioso baseado em pesquisas de caráter descritivo, relatando a experiência do Escritório de Práticas Jurídicas da Faculdade ASCES. Tendo um procedimento de coleta de revisão bibliográfica e documental e o relato de experiência. Conclusões: A mediação é uma forma extrajudicial, portanto que não necessita recorrer às leis, para resoluções de conflito, envolvendo duas ou mais partes. É muito comum confundi-la com a arbitragem, mas a principal diferença entre elas é o fato de a arbitragem necessitar recorrer ao ordenamento jurídico durante sua aplicação. Com a utilização da Câmara de mediação a morosidade do judiciário é diminuída , por tanto, a partir do momento que a aplicação das leis( da Constituição) e o exercício da cidadania são postos em práticas, se exerce a fraternidade enquanto categoria Política de reconhecimento da alteridade e garantia de direitos. A mediação estimula uma forma não litigante de resolução do conflito, de modo que se respeitam as diferenças, se estabelece toda uma estruturação extremamente eficiente para o fim do litígio. Conclusões: A mediação apresenta-se como um importante aliado ao contexto atual, ao passo que agiliza o processo de solução dos litígios. A experiência prática do Escritório de Práticas Jurídicas da Faculdade ASCES através da Câmara de Mediação garante o direito fundamental do cidadão de acesso à justiça e pacifica a realidade social. Destacamos sobretudo a possibilidade que as pessoas que utilizam desse meio têm de resolver seus conflitos de forma pacífica e harmônica, resultando assim em mais um instrumento de inclusão social, visto que dá a possibilidade aos conflitantes de conhecerem seus direitos e obterem uma solução."
    "modalidade" => "Pôster (PO)"
    "area_tematica" => "INCLUSÃO, DIREITOS HUMANOS E INTERCULTURALIDADE"
    "palavra_chave" => "MEDIAÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA"
    "idioma" => "Português"
    "arquivo" => "Modalidade_4datahora_14_08_2014_10_13_42_idinscrito_32991_7d5d1b4a374b058af5f7dd418bf05813.pdf"
    "created_at" => "2020-05-28 15:52:53"
    "updated_at" => "2020-06-10 11:12:24"
    "ativo" => 1
    "autor_nome" => "CLÓVIS LIMA BEZERRA MENDES"
    "autor_nome_curto" => "CLÓVIS MENDES"
    "autor_email" => "clovismendes95@hotmail.co"
    "autor_ies" => "FACULDADE ASCES"
    "autor_imagem" => ""
    "edicao_url" => "anais-i-conedu"
    "edicao_nome" => "Anais I CONEDU"
    "edicao_evento" => "Congresso Nacional de Educação"
    "edicao_ano" => 2014
    "edicao_pasta" => "anais/conedu/2014"
    "edicao_logo" => "5e4a0671b0a63_17022020002017.png"
    "edicao_capa" => "5f1848d9ed142_22072020111033.jpg"
    "data_publicacao" => null
    "edicao_publicada_em" => "2014-09-18 00:00:00"
    "publicacao_id" => 19
    "publicacao_nome" => "Anais CONEDU"
    "publicacao_codigo" => "2358-8829"
    "tipo_codigo_id" => 1
    "tipo_codigo_nome" => "ISSN"
    "tipo_publicacao_id" => 1
    "tipo_publicacao_nome" => "ANAIS de Evento"
  ]
  #changes: []
  #casts: array:14 [
    "id" => "integer"
    "edicao_id" => "integer"
    "trabalho_id" => "integer"
    "inscrito_id" => "integer"
    "titulo" => "string"
    "resumo" => "string"
    "modalidade" => "string"
    "area_tematica" => "string"
    "palavra_chave" => "string"
    "idioma" => "string"
    "arquivo" => "string"
    "created_at" => "datetime"
    "updated_at" => "datetime"
    "ativo" => "boolean"
  ]
  #classCastCache: []
  #attributeCastCache: []
  #dates: []
  #dateFormat: null
  #appends: []
  #dispatchesEvents: []
  #observables: []
  #relations: []
  #touches: []
  +timestamps: false
  #hidden: []
  #visible: []
  +fillable: array:13 [
    0 => "edicao_id"
    1 => "trabalho_id"
    2 => "inscrito_id"
    3 => "titulo"
    4 => "resumo"
    5 => "modalidade"
    6 => "area_tematica"
    7 => "palavra_chave"
    8 => "idioma"
    9 => "arquivo"
    10 => "created_at"
    11 => "updated_at"
    12 => "ativo"
  ]
  #guarded: array:1 [
    0 => "*"
  ]
}
Publicado em 18 de setembro de 2014

Resumo

Introdução: O acesso a justiça é algo que é garantido pela constituição brasileira de 1988. Contudo tal processo tem se mostrado bastante lento para grande maioria dos brasileiros. Assim, surge a necessidade de formas alternativas de resolução de conflitos, como a mediação. Mas, afinal, o que é a “mediação” ? Como surgiu ? Quais os âmbitos em que ela pode ser aplicada ? Como pode auxiliar a diminuir a morosidade do judiciário ?. Objetivo: O trabalho tem como objetivo explanar sobre a mediação, teorizando à cerca do exercício do Direito, bem como sua aproximação à cidadania e à fraternidade. Metodologia: Trata-se de um trabalho minucioso baseado em pesquisas de caráter descritivo, relatando a experiência do Escritório de Práticas Jurídicas da Faculdade ASCES. Tendo um procedimento de coleta de revisão bibliográfica e documental e o relato de experiência. Conclusões: A mediação é uma forma extrajudicial, portanto que não necessita recorrer às leis, para resoluções de conflito, envolvendo duas ou mais partes. É muito comum confundi-la com a arbitragem, mas a principal diferença entre elas é o fato de a arbitragem necessitar recorrer ao ordenamento jurídico durante sua aplicação. Com a utilização da Câmara de mediação a morosidade do judiciário é diminuída , por tanto, a partir do momento que a aplicação das leis( da Constituição) e o exercício da cidadania são postos em práticas, se exerce a fraternidade enquanto categoria Política de reconhecimento da alteridade e garantia de direitos. A mediação estimula uma forma não litigante de resolução do conflito, de modo que se respeitam as diferenças, se estabelece toda uma estruturação extremamente eficiente para o fim do litígio. Conclusões: A mediação apresenta-se como um importante aliado ao contexto atual, ao passo que agiliza o processo de solução dos litígios. A experiência prática do Escritório de Práticas Jurídicas da Faculdade ASCES através da Câmara de Mediação garante o direito fundamental do cidadão de acesso à justiça e pacifica a realidade social. Destacamos sobretudo a possibilidade que as pessoas que utilizam desse meio têm de resolver seus conflitos de forma pacífica e harmônica, resultando assim em mais um instrumento de inclusão social, visto que dá a possibilidade aos conflitantes de conhecerem seus direitos e obterem uma solução.

Compartilhe:

Visualização do Artigo


Deixe um comentário

Precisamos validar o formulário.