O PRESENTE ARTIGO VERSA SOBRE OS REFLEXOS DAS DISCREPÂNCIAS SOCIAIS NO ÂMBITO EDUCACIONAL, HAJA VISTA, QUE CORRIQUEIRAS SÃO AS SITUAÇÕES EM QUE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS SÃO RELATIVIZADOS POR PARTE DO ESTADO. NESTE VIÉS, COM FULCRO NA DIRETRIZ DE NÚMERO QUATRO DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), BUSCOU-SE ANALISAR EM QUAIS ESTRATOS SOCIAIS ESTA META É ALCANÇÁVEL. A POSTERIORI, COM O AUXÍLIO DE DADOS COLETADOS PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA (IBGE), E PELO PROGRAMA INTERNACIONAL DE AVALIAÇÃO DE ESTUDANTES (PISA), JUNTO À ÓTICA CRÍTICA DO DIREITO, FORMOU-SE UM PARALELO ENTRE O NÍVEL DE INSTRUÇÃO DOS PARTICIPANTES DA PESQUISA E AS SUAS RENDAS MENSAIS, EVIDENCIANDO AS BARREIRAS INVISÍVEIS A SEREM CONTORNADAS PELOS MENOS ABASTADOS. RESTA DIZER, QUE AS INJUSTIÇAS EVIDENCIADAS NO TEXTO VÃO AO ENCONTRO COM OS PROBLEMAS ESTRUTURAIS DO BRASIL.