ESTE ARTIGO DISCUTE A (DES)JUDICIALIZAÇÃO DOS CONFLITOS ESCOLARES, SUA RELAÇÃO COM O ATUAL MOMENTO HISTÓRICO-SOCIAL DA “CULTURA DA SENTENÇA” E A ATUAÇÃO DOS OPERADORES DO DIREITO, SOB O OLHAR DE SUA FORMAÇÃO, NESTE CONTEXTO. O BRASIL, VIVE UM COLAPSO EM SEU SISTEMA DE JUSTIÇA. SÃO APROXIMADAMENTE OITENTA MILHÕES DE PROCESSOS EM ANDAMENTO NO JUDICIÁRIO. PARECE QUE TODO E QUALQUER CONFLITO DEVE SER LEVADO AO ESTADO-JUIZ PARA SOLUÇÃO. NÃO OBSTANTE A ESSA REALIDADE, A ESCOLA AO SE DEPARAR COM O CONFLITO TAMBÉM RECORRE AO SISTEMA DE JUSTIÇA, QUE NÃO RARO, CRIMINALIZA AS CONDUTAS DOS ESTUDANTES, AS JUDICIALIZAM E DEMASIADAMENTE OS PUNEM ATRAVÉS DA IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. O SISTEMA DE JUSTIÇA É COMPOSTO PELOS OPERADORES DO DIREITO (JUÍZES, PROMOTORES, ADVOGADOS, DEFENSORES) QUE PODEM DAR UMA NOVA PERSPECTIVA À SOLUÇÃO DE TAIS CONFLITOS QUE NÃO SEJA SOB A LÓGICA RETRIBUTIVA E PUNITIVA. TODAVIA, A ATUAL FORMAÇÃO ACADÊMICA DESTES, NÃO PRIVILEGIA A UTILIZAÇÃO DOS MÉTODOS CONSENSUAIS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS COMO A CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E JUSTIÇA RESTAURATIVA, PELO CONTRÁRIO, NO ENSINO JURÍDICO PREPONDERA O ENSINO DA JUDICIALIZAÇÃO DAS CONTROVÉRSIAS. DIANTE DESSA REALIDADE, ESTE ESTUDO APONTA OS MÉTODOS CONSENSUAIS RESOLUÇÃO DE CONFLITOS COMO MEIO PARA ALCANÇAR A (DES)JUDICIALIZAÇÃO DOS CONFLITOS NO ÂMBITO ESCOLAR, BEM COMO REFLETE SOBRE RECENTES MUDANÇAS NA FORMAÇÃO ACADÊMICA DOS OPERADORES DO DIREITO, ÀS QUAIS PODEM CONTRIBUIR PARA MUDANÇAS NA ATUAÇÃO DESTES E CONSEQUENTE (DES)JUDICIALIZAÇÃO DOS CONFLITOS ESCOLARES. PARA A DISCUSSÃO, O PRESENTE TRABALHO TEM POR MÉTODO A PESQUISA BIBLIOGRÁFICA DE CUNHO QUALITATIVO.