EMBORA A LEI BRASILEIRA SEJA CLARA NA ORIENTAÇÃO DA ATUAÇÃO DOS EGRESSOS DOS CURSOS DE PEDAGOGIA, TANTO NA EDUCAÇÃO FORMAL QUANTO NA NÃO-FORMAL, A FORMA COMO ESTA SE MATERIALIZA NOS CURSOS DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA TEM SE APRESENTADO UM TANTO QUANTO DESEQUILIBRADA NESSE SENTIDO. ISTO PORQUE TEM SIDO OFERTADA UMA FORMAÇÃO VOLTADA, QUASE QUE EM SUA TOTALIDADE, PARA A ATUAÇÃO DO PEDAGOGO NA ESCOLA FORMAL, EM DETRIMENTO DE UMA FORMAÇÃO TAMBÉM VOLTADA PARA OS ESPAÇOS NÃO-FORMAIS DE ENSINO. A PARTIR DESTE CONTEXTO, O PRESENTE TRABALHO POSSUI COMO OBJETIVO A IDENTIFICAÇÃO E COMPREENSÃO DOS CAMPOS DE ATUAÇÃO LEGALMENTE PREVISTOS AO PROFISSIONAL FORMADO EM PEDAGOGIA, TRAZENDO AO FOCO A SUA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO NÃO-FORMAL. ASSUMINDO UM CARÁTER EXPLORATÓRIO, POR MEIO DE UM LEVANTAMENTO BIBLIOGRÁFICO E DOCUMENTAL DE APARATOS LEGAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, FORAM CRIADAS CINCO CATEGORIAS DE ANÁLISE (CONCEITO/DEFINIÇÃO; JUSTIFICATIVA E CONTEXTO HISTÓRICO; EXEMPLOS E FORMAS DE ATUAÇÃO DO PEDAGOGO; CARACTERÍSTICAS DO PROFISSIONAL; E FORMAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS NA ÁREA), PARA FORMALIZAR OS CAMPOS DE ATUAÇÃO DO PEDAGOGO NA PEDAGOGIA EMPRESARIAL, PEDAGOGIA HOSPITALAR E PEDAGOGIA SOCIAL. O RESULTADO DA PESQUISA BIBLIOGRÁFICA NOS POSSIBILITOU COMPREENDER AS PARTICULARIDADES DA EDUCAÇÃO CORPORATIVA, HOSPITALAR E SOCIAL E, COM ISSO, DESENHAR UM PANORAMA CLARO E OBJETIVO SOBRE AS POSSIBILIDADES E LIMITES DO PEDAGOGO EM CADA UMA DESSAS ÁREAS. A IMPORTÂNCIA DESTE ESTUDO SE SITUA NA COMPREENSÃO DESTES ESPAÇOS, DE MODO A PERMITIR AO PROFISSIONAL PEDAGOGO O VISLUMBRE DE SUAS POSSIBILIDADES PROFISSIONAIS, ALÉM DE SEDIMENTAR A SUA CONSTRUÇÃO DE CARREIRA.