O RECONHECIMENTO DO DIREITO À TERRA PARA AS COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS ENCONTRA-SE ASSEGURADO NOS TERMOS DO ART. 68 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS –ADCT. APESAR DO SIGNIFICATIVO AVANÇO LEGISLATIVO, DIVERSAS ESTRATÉGIAS JURÍDICAS, POLÍTICAS E GOVERNAMENTAIS, MARCADAS PELO RACISMO INSTITUCIONAL LEVAM A INCAPACIDADE DO ESTADO EM PROMOVER, MEDIAR E REALIZAR A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. AS LUTAS ENVOLVENDO A CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO CONFERIDO PELO ART. 68 DO ADCT E PELOS DEMAIS DIPLOMAS LEGAIS, REVELAM AS ESTRUTURAS COLONIAIS DE EXERCÍCIO DE PODER PRESENTES NO ESTADO E NOS SEUS ÓRGÃOS, SEJAM ELES DO EXECUTIVO, LEGISLATIVO OU JUDICIÁRIO. O PRESENTE TRABALHO TRAZ UMA DISCUSSÃO SOBRE A QUESTÃO DA REGULARIZAÇÃO DOS TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS NO BRASIL COM OBJETIVO DE ANALISAR A EFETIVAÇÃO DA POLÍTICA TERRITORIAL, DISCUTINDO O PAPEL DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO NAS DISPUTAS LEGAIS, TENDO COMO PARÂMETRO A ANÁLISE DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 3.239 E, MAIS ESPECIFICAMENTE, DO VOTO DO MINISTRO RELATOR CEZAR PELUSO SOB A PERSPECTIVA DA TEORIA DESCOLONIAL. NESSE CONTEXTO, O PENSAMENTO COLONIAL E RACISTA SE EXPRESSA ATRAVÉS DE PROCEDIMENTOS CORRIQUEIROS E, APARENTEMENTE, RESGUARDADOS PELO DIREITO E EXPRESSADOS NAS DECISÕES JURÍDICAS. O TRABALHO TRAZ UMA DISCUSSÃO ACERCA DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL AO TERRITÓRIO, CONSIDERANDO-O ENQUANTO UMA QUESTÃO DE DIREITOS HUMANOS PARA AS COMUNIDADES TRADICIONAIS. A PESQUISA FOI ANCORADA EM DADOS QUALITATIVOS BASEADOS, FUNDAMENTALMENTE, NA REVISÃO BIBLIOGRÁFICA E DOCUMENTAL, PAUTADA NA INTERDISCIPLINARIDADE, UMA VEZ QUE BUSCA EM DIVERSOS CAMPOS CIENTÍFICOS, COMO DIREITO, SOCIOLOGIA E ANTROPOLOGIA, A SUA FUNDAMENTAÇÃO.