PERPETUADA POR UMA CULTURA PATRIARCAL E MACHISTA, A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, EM SUAS NUANCES MAIS PRIMITIVAS, AINDA PERDURA COMO UMA DAS PRINCIPAIS PROBLEMÁTICAS SOCIAIS NO BRASIL. ESSE FATOR POSSIBILITA, QUE A INFERIORIZAÇÃO DA FIGURA FEMININA PERANTE OS HOMENS SE PERPETUE., OS QUAIS, FOMENTADOS POR UMA FALSA CONCEPÇÃO DE SUPERIORIDADE, AINDA UTILIZAM DA VIOLAÇÃO COMO MECANISMO DE DOMINAÇÃO SOBRE AS MULHERES. APESAR DAS DIVERSAS MUDANÇAS REALIZADAS NA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA, O MODELO DA JUSTIÇA RETRIBUTIVA GRADATIVAMENTE CONCRETIZA SUA FALIBILIDADE AO NÃO ALCANÇAR A EFETIVA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS. FAZENDO ISSO, ELE NÃO OBSERVA AS VERDADEIRAS NECESSIDADES DA VÍTIMA E A DISTANCIA DO PROCESSO, FINCANDO SUA EFICÁCIA NA SIMPLES IMPOSIÇÃO DE UMA SANÇÃO PENAL. VISANDO RESOLVER O LITÍGIO ATRAVÉS DA FACTUAL RESTAURAÇÃO DA HARMONIA SOCIAL NA QUAL A VÍTIMA ESTAVA INSERIDA, A JUSTIÇA RESTAURATIVA PASSA A GANHAR VISIBILIDADE NO SISTEMA PENAL, ESTABELECENDO O DIÁLOGO, POR EXEMPLO, NOS DENOMINADOS CÍRCULOS DE PAZ. ATRAVÉS DESTES, A EMANCIPAÇÃO DA OFENDIDA É VIABILIZADA, GERANDO SEU EMPODERAMENTO PARA AGIR ATIVAMENTE EM SEU PROCESSO. ISTO POSTO, UTILIZANDO UMA METÓDICA DE UMA HERMENÊUTICA FEMINISTA, BEM COMO DOS PROCEDIMENTOS DE PESQUISA BIBLIOGRÁFICA, DOCUMENTAL E ELETRÔNICA, ESTE TRABALHO TEM POR FINALIDADE ANALISAR O ADVENTO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA COMO MÉTODO SUPLEMENTAR PARA A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS, ESPECIFICAMENTE NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ATRAVÉS DOS CÍRCULOS DE PAZ, DEMONSTRANDO, HISTORICAMENTE, A DEBILIDADE DO MODELO DE JUSTIÇA RETRIBUTIVO NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES.