ESTE ARTIGO TEM COMO OBJETIVO ANALISAR A NOVA FIGURA ORIUNDA DA LEI 13.467/17, DE REFORMA TRABALHISTA, QUE INTRODUZIU NA CLT, ALÉM DE OUTROS DISPOSITIVOS, O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 444, RESPONSÁVEL POR CRIAR A FIGURA DO TRABALHADOR HIPERSUFICIENTE. ASSIM, PRIMEIRAMENTE, ANALISA-SE O QUE É E COMO SE CONFIGURA A SUBORDINAÇÃO JURÍDICA NAS RELAÇÕES DE EMPREGO A FIM DE ENFATIZAR A SUA EXISTÊNCIA PRIMORDIAL NESSAS RELAÇÕES, PAUTADA NO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR. NESSE SENTIDO, FAZ-SE NECESSÁRIO CONCEITUAR O “TRABALHADOR HIPERSUFICIENTE”, ANALISANDO OS REQUISITOS TRAZIDOS PELO LEGISLADOR REFORMISTA PARA QUE O EMPREGADO POSSA ADENTRAR NESSA CATEGORIA, CONCEDENDO-LHE AUTONOMIA PARA NEGOCIAR COM O SEU PATRÃO A RESPEITO DAS MATÉRIAS PREVISTAS NO ARTIGO 611-A DA CLT. DIANTE DISSO, É POSSÍVEL EVIDENCIAR COMO ESSA NOVA FIGURA, FRUTO DA REFORMA TRABALHISTA, CONTRARIA OS PRINCÍPIOS TRABALHISTAS, AS NORMAS CONSTITUCIONAIS E A CONVENÇÃO 111 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. PORTANTO, O MÉTODO CIENTÍFICO UTILIZADO NESSA PESQUISA FOI O HIPOTÉTICO-DEDUTIVO, CLASSIFICANDO-SE EM QUALITATIVA, QUANTO À ABORDAGEM, E EXPLORATÓRIA, COM BASE NO OBJETO. POR FIM, FEZ-SE USO DA PESQUISA BIBLIOGRÁFICA, DOCUMENTAL E ELETRÔNICA COMO PROCEDIMENTOS.