O DECRETO Nº 7.053, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009, FOI CONSIDERADO UM MARCO NORMATIVO NO ÂMBITO DA TUTELA DOS MORADORES EM SITUAÇÃO DE RUA. POR MEIO DE UMA CONSCIÊNCIA ALICERÇADA NOS DIREITOS HUMANOS, ROMPEMOS COM O VIÉS CARITATIVO QUE COLOCAVA AS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA EM NÍVEIS SUBALTERNOS, DEPENDENTES DE FAVORES ALHEIOS, PARA GALGÁ-LAS A VERDADEIROS SUJEITOS DE DIREITOS PERANTE O ESTADO. PORTANTO, A CONDIÇÃO DE RUA A QUAL UMA PARCELA DA SOCIEDADE É RELEGADA, CONSTITUI UMA NÍTIDA AFRONTA AOS DIREITOS HUMANOS, POIS, ESTA SITUAÇÃO ACONTECE POR AUSÊNCIAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E NÃO POR CULPA DO CIDADÃO QUE POR MOTIVOS ALHEIOS A SUA VONTADE FOI PRETERIDO PELA SOCIEDADE. DESTA FORMA, ANALISANDO OS MORADORES EM SITUAÇÃO DE RUA COM A LENTE DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, PROPOMOS UMA REFLEXÃO JURÍDICA SOBRE O DEVER DO ESTADO DE ZELAR PELOS DIREITOS HUMANOS DESTES CIDADÃOS, GARANTINDO O MÍNIMO EXISTENCIAL, COMO, MORADIA, ALIMENTAÇÃO, VESTUÁRIO, SAÚDE, EDUCAÇÃO, TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.