TODO APARATO NORMATIVO FAZ PARTE DA CONJUNTURA SOCIAL VIGENTE. COM ISTO, AS LEIS CONSTITUCIONAIS, INFRACONSTITUCIONAIS, CONVENÇÕES, TRATADOS ENTRE OUTROS PODEM SER TANTO O RESULTADO DE UM LONGO PROCESSO DE EXCLUSÃO DE UM GRUPO, QUANTO PRODUTO DA LUTA PELA SUPERAÇÃO DA MARGINALIZAÇÃO SOCIAL E CONQUISTA DE DIREITOS DE GRUPOS E ORGANIZAÇÕES DE VULNERÁVEIS. O INTUITO DA TEMÁTICA É JUSTAMENTE DISCUTIR OS LIMITES E POSSIBILIDADES DOS USOS DA LEGISLAÇÃO COMO FERRAMENTAS PEDAGÓGICAS NAS AULAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO ENSINO DE HISTÓRIA. ASSIM EXAMINOU-SE A LEGISLAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO PARA RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS PARA UMA PEDAGOGIA QUE BUSQUE O RESPEITO À DIVERSIDADE HUMANA. AINDA FOI IMPORTANTE ANALISAR AS LEGISLAÇÕES DO PERÍODO IMPERIAL E REPUBLICANO BRASILEIRO ENQUANTO APARATO NORMATIVO DE REPRODUÇÃO DA ESTIGMATIZAÇÃO E CRIMINALIZAÇÃO DO AFRICANO LIBERTO E DE SEUS DESCENDENTES NO BRASIL. O TRABALHO UTILIZOU COMO APARATO TEÓRICO CONCEITUAL GOFFMAN (1991) COM O CONCEITO DE ESTIGMA E MICHEL DE CERTEAU (2009) COM OS CONCEITOS DE TÁTICAS E ESTRATÉGIAS. AINDA, COMO METODOLOGIA DA PESQUISA FOI NECESSÁRIO EXAMINAR, ENQUANTO FONTES HISTÓRICO-JURÍDICAS, OS TEXTOS NORMATIVOS CONCERNENTES AS LEIS ABOLICIONISTA DO PERÍODO IMPERIAL E ARTIGOS CONTIDO NO CÓDIGO CRIMINAL DE 1890 DO PERÍODO REPUBLICANO BRASILEIRO QUE ESTÃO INDIRETAMENTE CONTIDAS NOS TEXTOS DOS LIVROS DIDÁTICO DE HISTÓRIA.