A PRESENTE PESQUISA DISCUTE ACERCA DO POSICIONAMENTO DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF COM RELAÇÃO AO TEMA LGBTFOBIA, ESPECIFICAMENTE COM RELAÇÃO A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO (ADO) 26, E DO MANDADO DE INJUNÇÃO (MI) 47334. NESSE PRISMA, O FOCO CENTRAL DA PESQUISA, É AVERIGUAR AS MUDANÇAS E EVOLUÇÕES QUE PODEM VIR A SURGIR, A PARTIR DA DECISÃO DO STF, QUE INTERPRETA A NORMA DE RACISMO DE FORMA EXTENSIVA, E A PARTIR DE ENTÃO, ATÉ QUE SEJA EMENDA LEI FORMULADA PELO CONGRESSO NACIONAL, A NORMA SUPRACITADA, ABRANGERÁ O CRIME DE LGBTFOBIA. OS PONTOS ABORDADOS FOI A ORIGEM DO TERNO LGBTFOBIA, CONSEQUENTEMENTE, AS CRÍTICAS E CONTROVÉRSIAS DOUTRINÁRIAS SOBRE O TEMA. PARA O REFERENCIAL METODOLÓGICO, FOI UTILIZADO A PESQUISA BIBLIOGRÁFICA, QUALITATIVA, DOCUMENTAL E ANÁLISE DE CONTEÚDO. ADEMAIS, FOI POSSÍVEL OBSERVAR A PARTIR DE DADOS QUE MOSTRAM O QUÃO ESTÁ GRITANTE A VIOLÊNCIA CONTRA A POPULAÇÃO LGBT, QUE É DE EXTREMA URGÊNCIA QUE MEDIDAS SEJAM TOMADAS PARA SANAR O ATUAL CENÁRIO. NO QUE TANGE A DECISÃO DO SFT, É POSSÍVEL AVERIGUAR QUE É UMA IMPORTANTE CONQUISTA E EVOLUÇÃO, QUE TENDE A REFORMULAR A SEARA SOCIAL, E DIMINUIR DE FORMA SIGNIFICATIVA, A VIOLÊNCIA CONTRA HOMOSSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS.