Numa sociedade onde a heteronormatividade dita as regras de convívio, as minorias sexuais que destoam dos padrões morais, éticos e religiosos de “normalidade” ainda permanecem à margem social. Tratando especificamente dos transexuais, esses indivíduos, além de sofrerem rejeição social, por serem tidos por muitos como uma “aberração”, confrontam-se com a rejeição própria, por sentirem-se presos em “um corpo estranho”. São indivíduos identificados sexualmente no momento do nascimento pelos seus caracteres anatômicos, mas que têm suas configurações sexuais biológicas incompatíveis com suas identidades de gênero. Toda essa problemática psicológica e social da transexualidade tem, indubitavelmente, reflexos na vida civil, e o Direito precisa acompanhar essas mudanças, regulamentando de forma pedagógica a temática, uma vez que envolve a inserção desses indivíduos no contexto da sociedade e a própria afirmação de suas identidades, dizendo respeito com os direitos da personalidade, da igualdade e da dignidade da pessoa humana, os quais são protegidos constitucionalmente. Nesse sentido, o presente trabalho busca analisar o direito de autodeterminação dos transexuais, em virtude de não existir no Brasil lei específica que resguarde o direito de adequação sexual e suas consequências jurídicas e sociais, o que faz tal temática ser alvo de constantes debates no Poder Judiciário de todo país.