O CLORO RESIDUAL LIVRE É UM DOS PARÂMETROS DA QUALIDADE DE ÁGUA DE ABASTECIMENTO PÚBLICO, CUJO MONITORAMENTO CONTÍNUO É UMA EXIGÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE. AS PRECONIZAÇÕES DAS PORTARIAS DE POTABILIDADE SÃO QUE OS NÍVEIS DE CLORO LIVRE ESTEJAM ENTRE 0,2 MG L-1 E 2 MG L-1. O MÉTODO PADRÃO E INTERNACIONALMENTE CONHECIDO PARA DETERMINAÇÃO DESTE ANALITO É A TITULAÇÃO IODOMÉTRICA, QUE ENVOLVE UMA SÉRIE DE REAGENTES E PROCEDIMENTOS LABORIOSOS. UM OUTRO MÉTODO, APLICADO EM TESTES DE CAMPO E LARGAMENTE UTILIZADO POR COMPANHIAS DE ÁGUAS E ESGOTO, ENVOLVE A UTILIZAÇÃO DA ORTO-TOLUIDINA, UM REAGENTE DE ELEVADO POTENCIAL CARCINOGÊNICO E POLUIDOR. O PRESENTE ESTUDO APRESENTA A VALIDAÇÃO DE UM MÉTODO ALTERNATIVO, ESPECTROFOTOMÉTRICO, PARA DETERMINAÇÃO DE CLORO RESIDUAL LIVRE EM ÁGUAS, EMPREGANDO UM REAGENTE INDICADOR COLORIMÉTRICO NÃO PREJUDICIAL À SAÚDE E INSERIDO NO CONCEITO DA QUÍMICA VERDE, COMPREENDIDO PELA SIMPLES MISTURA DE AMIDO COM IODETO DE POTÁSSIO. FORAM OBTIDOS COMO RESULTADOS: LINEARIDADE R² = 0,998, LIMITEI DE DETECÇÃO 0,0447 MG L-1, LIMITE DE QUANTIFICAÇÃO 0,149 MG L-1, FAIXA LINEAR 0,149 A 3,125 MG L-1, PRECISÃO (CV% MÉDIO) 1,63 % E EXATIDÃO (RECUPERAÇÃO) 100,69 %. TODAS OS PARÂMETROS VALIDADOS ATENDERAM AS PRECONIZAÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº 899 DA ANVISA.