1. Introdução
A mestiçagem da população é fato notório e explicito no Brasil. Desde a chegada dos europeus ao país, a mistura de raças acontece, criando uma identidade nacional singular e um povo majoritariamente mestiço, miscigenado na aparência e na essência popular. O Nordeste brasileiro não é exceção, os nascidos nessa região são resultado da mistura de índios, negros e europeus em um território empobrecido, castigado pela seca, essa mistura étnica e geográfica resultou em uma raça específica: o nordestino. Um povo sofrido, castigado, ameaçado, mas sempre alegre, vivido, acolhedor e feliz, quanto mais nordestino é, mais orgulhoso de ser (Bessa, 2018).
2. Objetivos
Realizar análise acerca da discriminação sofrida pelos nordestinos nos meios tecnológicos de comunicação por sua cultura, raça, cor, dentre outras possibilidades, enfatizando as questões de segregação geográfica promovida por pessoas de outras regiões e também pelo preconceito difundido dentre os próprios nordestinos, chamando a atenção para uma falta de identificação entre grupos que por algum motivo tenham divergências socioeconômicas, culturais ou ideológicas, mesmo que todos tenham igualdade de direitos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (art.5°, CF), sendo merecedores de respeito e dignidade, para construção de relações socias saudáveis, cabe uma análise dos elementos motivacionais desta discriminação.
3. Metodologia
Segundo Marconi e Lakatos (2015) a pesquisa bibliográfica é uma pesquisa a qual busca-se informações em publicações de livros, jornais, artigos e revistas. O presente apresenta cunho bibliográfico pois as pesquisas realizadas contam com uma abordagem através de leituras diversas para levantar e formular opiniões e que possuam afinidade com o tema em questão. É uma pesquisa descritiva, é ainda documental, de cunho teórico, uma análise da sociedade atual analisando sob a ótica jurídica, para proporcionar ao leitor amplo conhecimento e informações sobre o tema. São muitas as fontes midiáticas de pesquisa que mostram situações que afrontam a moral e/ou a integridade dos nordestino, sendo que muitas vezes o ataque vem de pessoas que também são do Nordeste, evidenciando que a apropriação da identidade de um povo pode refletir também uma diferença que perpassa a questão da regionalização e pode ser uma reprodução de um modelo de divisão de classes.
4. Resultados
A partir das questões levantadas e discutidas na pesquisa bibliográficas e midiáticas, foi possível realizar uma reflexão sobre a necessidade de uma mudança comportamental e ideológica, que, por sua vez, teria reflexo diretamente no modo de pensar e agir de uma sociedade que insiste em disfarçar sua xenofobia, ou a escancara propositalmente, com o intuito de segregar uma parcela da população brasileira que não se encaixa no modelo capitalista de cidadania, que preza quem gera mais lucratividade. A relação do preconceito contra nordestinos tem raízes no racismo, especialmente porque descendentes de africanos e índios compõem significativa parcela da população das regiões Norte/Nordeste em comparação com os imigrantes europeus e a maioria branca do Sul/Sudeste desenha um quadro de gritantes diferenças (Oi Educa, 2018). Desse modo, entrando em discussão também o papel da educação e da família aliada à política local e nacional, assim, tornando-se um dos pontos relacionados com a pesquisa.
5. Considerações finais
Assim como os demais brasileiros os nordestinos têm direitos estabelecidos pela Constituição, são cidadãos com quaisquer outros, são desde a colonização mão-de-obra eficiente, apesar de pouco valorizada, que vem alavancando as demais regiões do país, com destaque para Sul e Sudeste. Por conta das dificuldades econômicas, causadas por fatores naturais e má gestão de recursos, insistem em marginalizar nordestinos, tendo se valido das novas mídias para propagarem a intolerância e o preconceito esquecendo que de incapazes os nordestinos não tem nada, pelo contrário, justamente por ser um povo forte é que sobrevive às intempéries do semiárido e da sociedade não-nordestina.
Palavras-chave: Preconceito; população; Nordeste,
6. Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988)/ Marcos Antônio Oliveira Fernandes, org. – 22. Ed – São Paulo, Rideel, 2016.
CHINOY, Ely. Sociedade – uma introdução à Sociologia. Trad. CAJADO, Otavio Mendes. 22 Ed., Cultrix, 2012.
MELLO, Luiz Gonzaga. Antropologia cultural: iniciação, teoria e temas. 17. Ed – Petrópolis, Vozes, 2009.
https://marciomorena.jusbrasil.com.br/artigos/143782804/o-ataque-aos-nordestinos-nas-redes-sociais-e-os-limites-a-liberdade-de-expressao
http://www.atribuna.com.br/noticias/detalhe/noticia/onda-de-intolerancia-e-xenofobia-invade-as-redes-sociais-depois-das-eleicoes/?cHash=872ef28a8dc071a515eed862f9e118c7
www.facebook.com.br
www.g1.globo.com/educa/blog/adrearamal/combatepreconceitocontranordestinosprecisacomeçaremcasaena escola.html
https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/usuarios-ofendem-nordestinos-nas-redes-sociais-eekhy07hh6yxh9vhg9jcscy1a/
www.oieduca.com.br/artigosconvivendocomadiferenca/preconceitocontranordestinos.html
www.pensador.com/poemasnordestinos