O objetivo desse artigo é explicitar os marcos legais como orientador da formação de professores da educação de surdos e problematizar, a partir deles, a docência do ensino com crianças surdas. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, a partir das orientações legais partindo para literatura da área de formação de professores para uma educação inclusiva de qualidade (BRASIL, 2001), dentre outros. Nos últimos anos temos vivenciado um avanço com a Lei nº. 10.436 de 2002 de afirmação dos direitos do alunado surdo e das instituições dedicadas a sua educação, condição que coloca como um dos grandes desafios para a área a formação dos profissionais que atuarão nessa área. Mais recentemente, a obrigatoriedade de um interprete estendida com o Decreto nº. 5.626 de 2005, ou seja, parte da educação especial, acentuou a necessidade de acompanhar as estratégias dos municípios para implementar tal determinação, com olhar atento para o currículo a ser trabalhado nas turmas na rede regular de ensino, bem como para a formação dos professores frente ao reordenamento legal. A análise dos determinantes legais explicitou as controvérsias e fragilidades do discurso, as dificuldades práticas na estruturação dos cursos de formação e, muitas vezes, a superficialidade que pode incorrer das generalidades. Além disso, embora haja diretrizes claras quanto à organização do ensino da Libras, as ambiguidades quanto à identidade do profissional e seu papel podem comprometer a garantia dos direitos da inclusão dos surdos e a efetivação de práticas de qualidade. Ao pensarmos sobre a formação para a docência na educação especial, compreendemos que as concepções de ensino, desenvolvimento e aprendizagem que temos sustentam nossas ações e direcionam nosso enfrentamento aos desafios diários, que se manifestam tanto nas práticas cotidianas quanto na fragilidade das políticas para esse nível de ensino.