Com o presente artigo buscaremos os meios legais sobre a Inclusão Escolar das pessoas com deficiência, em especial dos surdos, numa oferta Bilíngue que contempla o ensino da LIBRAS como primeira língua e a escrita da Língua Portuguesa como a segunda língua. Apresentaremos os recursos necessários que auxiliam na construção dos conhecimentos essenciais da emancipação individual do estudante surdo, para a sua formação e a sua atuação cidadã que são: o apoio do intérprete e tradutor para os alunos fluentes na Libras, o Atendimento Educacional Especializado, a reorganização e planejamentos na estrutura que garantam o acesso e a permanência desse público alvo no âmbito escolar, a formação e atuação do professor da sala de aula comum, e o mais decisivo de todos que é a participação da família no processo de aprendizagens. Como a família sofre interferências da sociedade onde vive e pelo grau de instrução, econômico ou religioso, ela pode atuar nesse processo de forma positiva ou negativa. Vimos a importância da LIBRAS ser ensinada nas escolas públicas também ao público ouvinte para que, desde cedo, a partir da Educação Infantil, as pessoas comecem a valorizar o surdo e o universo da Língua de Sinais, onde todos venham a aprender com as diferenças, superem algumas de suas limitações e construam uma sociedade mais solidária e humana. Em nosso referencial teremos as Leis Brasileiras de Inclusão e outras mais voltadas ao público surdo, alguns autores como Mantoan, Moura, Kassar, entre outros.