A Itália representa um modelo de integração e inclusão peculiar em comparação a outros países europeus, com uma legislação específica que primou por romper as barreiras de segregação de alunos com deficiência e necessidades educacionais especiais em escolas separadas. Com uma extensa história de leis e debates sobre o tema, a Itália desponta como um referencial jurídico a ser estudado sobre as leis inclusivas e sua relação com os Direitos Humanos. Embora alguns teóricos apontem para um processo fragmentado, a experiência de inclusão italiana pode fornecer subsídios para uma reflexão mais profunda sobre a relação entre as leis e a história da inclusão nas escolas brasileiras. Em nosso caso, o modelo legal e organizacional, bem como os projetos pedagógicos inclusivos das escolas são tentativas de ressignificar as lacunas sociais e históricas desse processo. Por sua vez, no que diz respeito às universidades públicas brasileiras e italianas, a inclusão é uma problemática que demanda estudo e análise, sobretudo do ponto de vista de interpretação e aplicação do Direito ao discente com deficiência, a partir do olhar dos Direitos Humanos. O estudo comparativo das trajetórias destas leis no Brasil e Itália pode aprofundar o debate sobre políticas e práticas defendidas nesses países, bem como as convenções histórico-sociais que permeiam o tema das lacunas integrativas quando se trata de inclusão.