Artigo Anais IV CONEDU

ANAIS de Evento

ISSN: 2358-8829

COTISTAS E NÃO COTISTAS NO ENEM/SISU: UM ESTUDO COMPARATIVO EM UMA INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO SUPERIOR

Palavra-chaves: COTISTA, ENSINO SUPERIOR, LEI DE COTAS, NOTAS DO ENEM Comunicação Oral (CO) GT 06 - Educação e Relações Étnico-Raciais
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Publicado em 19 de dezembro de 2017

Resumo

O governo brasileiro implantou em 2012 a Lei 12.711 e em 2016 a Lei 13.409 de 2016. Essas leis são conhecidas como as “Leis de Cotas”, que visam democratizar o acesso ao Ensino Superior no país. As duas leis têm por finalidade reservar um percentual de vagas no Ensino Superior e Técnico de Nível Médio, para: (i) estudantes que cursaram integralmente o ensino médio na rede pública de ensino; (ii) estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas e aqueles com deficiência. Esta última deve ser proporcional ao total de vagas disponíveis, e no mínimo igual à proporção da população da unidade da Federação onde se encontra a Instituição, com base nos dados do IBGE. Assim, objetiva-se neste trabalho, fazer uma comparação das notas de Cotistas e não Cotistas em um dos cursos de uma Universidade Federal e verificar se as notas obtidas no ENEM nas modalidades previstas na Lei impedem o ingresso do candidato cotista via SISU (Sistema de Seleção Unificada). Utilizou-se da análise documental de dados institucionais de ingresso, para comparar as notas dos candidatos nos anos de 2016 e 2017. Os resultados indicaram que no curso pesquisado, existem candidatos cotistas, mesmo com notas superiores aos não cotistas, que não foram convocados na primeira chamada regular do SISU. Conclui-se que os candidatos cotistas precisam, além de uma boa nota no ENEM, contar com a “sorte” na escolha de uma modalidade de vaga, pois ao tentar uma vaga, concorrerá somente com os inscritos daquela modalidade de cota. Esta ocorrência se deve à pouca diferença entre as notas dos candidatos cotistas e não cotistas. Também se deve ao sistema SISU, que ao invés de funcionar integralmente em benefício dos cotistas, acaba por restringir as opções na escolha de única modalidade de inscrição para sua vaga. Esta restrição pode incorrer em possíveis “injustiças”, quando as notas dos cotistas são insuficientes para ingresso em sua modalidade, mas suficientes para ingresso em outra modalidade.

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