OLIVEIRA, Edivone Meire et al.. O direito à brincadeira na educação infantil. Anais V FIPED... Campina Grande: Realize Editora, 2013. Disponível em: <https://editorarealize.com.br/artigo/visualizar/3592>. Acesso em: 22/12/2024 00:30
As atuais Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil definem a brincadeira como um dos eixos das propostas curriculares à primeira etapa da Educação Básica, visto que auxilia no desenvolvimento físico, cognitivo e emocional da criança, bem como na aquisição de valores culturais e na sua socialização. Diante disso, objetivou-se verificar se o direito à brincadeira estava sendo garantido em instituições do Crato-Ce. Realizou-se um estudo de caso em quatro instituições públicas municipais de Educação Infantil, onde foram efetivadas observações do cotidiano escolar. Constatou-se que as brincadeiras eram avaliadas como ações isoladas de outras atividades consideradas ‘sérias’, como explicações de conteúdos, atividades escritas e de artes. Assim, o brincar tinha a função de preencher tempos ociosos entre as atividades importantes e ainda de descarregar energias durante os ensinamentos do que a função de formação integral, o que contraria a ideia consensual de que as crianças aprendem e se desenvolvem brincando.