A publicidade é uma rica ferramenta de apoio e incentivo ao consumo. Sua atuação, no entanto, por vezes não só favorece a movimentação econômica, como também pode tornar-se apelativa e interferir nas relações de consumo a ponto de causar prejuízos no que concerne à estabilidade psico-biológica-social, sobretudo ao público mais vulnerável, que é o infantil. Nesse sentido, o consumidor, por sua vez, deve estar amparado de práticas abusivas ou enganosas, sendo papel Estatal o de proteger a parte mais vulnerável na relação estabelecida. Com isso, a criança, cuja constituição e leis específicas deveriam proteger, vem sendo o público alvo maior nas campanhas hodiernas, sobretudo após a constatação de sua influência na aquisição de objetos materiais em seus lares. Estudos apontam que fatos como a obesidade infantil, a erotização precoce e os transtornos na vida adulta podem estar ligados ao consumo exacerbado, transmitido de forma desenfreada ao público infantil. Diante disso, heróis cinematográficos podem tornar-se vilões e o Estado, por sua vez, não deve ser conivente, haja vista que o dever legal é a proteção aos indivíduos. O presente artigo traz uma reflexão sobre a necessidade de um amplo debate e uma aplicabilidade das, já existentes, legislações específicas ( ECA e CDC), bem como da emergente necessidade de uma legislação específica e eficaz diante das circunstâncias oriundas do consumo infantil, como também frente às suas consequências sociais.