O estudo objetivou analisar o conflito normativo existente no ordenamento jurídico brasileiro quanto ao infanticídio indígena, pois as legislações em vigor apontam para diferentes posicionamentos quanto a esta prática, que apesar de sofrer progressiva extinção, ainda é recorrente em tribos isoladas e de difícil acesso. Na primeira vertente, tem-se a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e os direitos fundamentais constitucionais, que apontam para a criminalização desta prática, baseados na teoria universalista dos direitos humanos; na segunda, tem-se o Estatuto dos Índios e os direitos desses povos previstos na Constituição Federal, com fulcro na teoria relativista, que defendem a preservação desta tradição enquanto bem cultural dos índios a ser zelado pelas autoridades e órgãos públicos. Pretendeu-se, assim, analisar os institutos legislativos pertinentes ao tema e as respectivas teorias nas quais se fundamentam, para enfim se chegar a um posicionamento seguro sobre a teoria adequada ao problema em questão. Esta pesquisa justificou-se pela necessidade de solucionar um embate entre normas sobre uma temática de tamanha relevância no Direito brasileiro, a fim de proporcionar segurança jurídica aos juristas e operadores desta ciência. Neste trabalho, utilizou-se de revisões bibliográficas, através da confrontação das leis relacionadas ao tema em estudo, bem como das teorias de direitos humanos nas quais se sustentam.