A legislação brasileira não aponta como requisito a orientação sexual dos adotantes, portanto, é possível a prática da adoção por casais homoafetivos, desde que constituam união estável, tendo afetividade e um ambiente saudável para o desenvolvimento do adotado, prestando-lhe assistência emocional e material. O presente artigo teve por objetivo geral analisar como se dá a adoção por casais homoafetivos, tendo base em informações obtidas por entrevistas com a equipe responsável na Vara da Infância e Juventude da comarca de Campina Grande/PB. Como objetivos específicos, foi desenvolvido um estudo acerca da adoção por pessoas homossexuais, observando se existe demanda de processos e/ou algum impedimento por parte do Poder Judiciário para a concessão da adoção a esses casais, realizando também um levantamento da literatura jurídica a respeito do tema.