O presente artigo estuda o tema do “inadimplemento mínimo” ou “adimplemento substancial”, especialmente em cotejo com as cláusulas gerais da função social dos contratos e da vedação ao abuso de direito. Como método, propõe uma abordagem indutiva, a partir da coleta de dados através de pesquisa bibliográfica. O objetivo é fundamentar teoricamente o adimplemento substancial, bem como verificar sua assimilação pelo ordenamento jurídico brasileiro e refletir sobre as implicações que tal assimilação representa para a teoria das ciências jurídicas. O artigo propõe a hipótese, que se confirma ao final, de que o adimplemento substancial tem sido assimilado pelo ordenamento jurídico brasileiro, e que tal assimilação traz ínsita uma revalorização da dimensão comunitária dos contratos, a partir da ressignificação da cláusula geral da função social dos contratos.